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Aviso (extrato) 13945/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Cessação de comissão de serviço do Lic. Luís Filipe Paulo Brandão, no cargo de Coordenador do Gabinete de Contratação e Gestão de Contratos - Cargo de Direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13945/2017

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, o Licenciado Luís Filipe Paulo Brandão, cessou a respetiva comissão de serviço no cargo de Coordenador do Gabinete de Contratação e Gestão de Contratos deste Instituto (cargo de direção intermédia de 2.º grau), em 07.09.2017, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, por último alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas)

13 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

310901777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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