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Despacho 3755/2014, de 11 de Março

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Sumário

Altera o Despacho n.º 16207/2013, de 13 de dezembro, do Secretário de Estado da Saúde, que estabelece disposições, no âmbito dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E (SPMS, E.P.E.), referentes aos Contratos Públicos de Aprovisionamento que determinam as condições de fornecimento de Stents.

Texto do documento

Despacho 3755/2014

Através do meu Despacho 16207/2013, de 3 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, foi determinada a divulgação pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, no site www.catalogo.min-saude.pt, de todas as características dos produtos abrangidos pelo concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) que estabelecem as condições de fornecimento de stents.

Tornando-se necessário retificar o n.º 3 do referido despacho no sentido de clarificar que a aquisição deve ser feita com respeito pela cláusula 4.ª, do caderno de encargos utilizando o critério do mais baixo preço, sem prejuízo das entidades adquirentes estabelecerem um critério de desempate no convite, ou o da proposta economicamente mais vantajosa, determino:

O n.º 3 do Despacho 16207/2013, de 3 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"3 - A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, com respeito do critério do mais baixo preço, sem prejuízo das entidades adquirentes estabelecerem um critério de desempate no convite ou da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos previstos na cláusula 4.ª, do caderno de encargos.»

28 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207660084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315967.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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