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Aviso 128/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Torna público que a República de Moçambique, a República Federativa do Brasil e a República Democrática de São Tomé e Príncipe depositaram os seus instrumentos de ratificação relativos ao Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da CPLP, assinado em Lisboa, em 2 de novembro de 2007

Texto do documento

Aviso 128/2017

Por ordem superior se torna público que a República de Moçambique, a República Federativa do Brasil e a República Democrática de São Tomé e Príncipe depositaram, respetivamente, em 18 de abril de 2016, em 28 de abril de 2017 e em 4 de agosto de 2017, junto do Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, os seus instrumentos de ratificação relativos ao Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da CPLP, assinado em Lisboa, em 2 de novembro de 2007.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 10/2014, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2014.

Nos termos do seu artigo 8.º, o presente Acordo entrou em vigor na República de Moçambique no dia 1 de maio de 2016, na República Federativa do Brasil no dia 1 de maio de 2017 e na República Democrática de São Tomé e Príncipe no dia 1 de setembro de 2017. O Acordo está igualmente em vigor na República Portuguesa, na República Democrática de Timor-Leste e na República de Cabo Verde.

Direção-Geral de Política Externa, 15 de novembro de 2017. - O Subdiretor-Geral, João Pedro Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-25 - Decreto 10/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 2 de novembro de 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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