Despacho 1527/91-SET, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [215], de 18.09.1991, Pág. 9 326
- Data: 1991-09-18
- Secções desta página::
Sumário
FIXA EM 59 MILHÕES DE CONTOS O LIMITE AUTORIZADO PELO N.2 DA RES.CON.MIN. 1/91, DE 1-2, PARA OS EMPRÉSTIMOS OBRIGAÇÕES DO TESOURO - CAPITALIZAÇÃO AUTOMÁTICA, 1991/1996 E 1991/1997. E ALTERA PARA 29 MILHÕES DE CONTOS, O LIMITE LEGAL DE 70 MILHÕES DE CONTOS, AUTORIZADO PELA OBRIGAÇÃO GERAL DO EMPRÉSTIMO OBRIGAÇÕES DO TESOURO - CAPITALIZAÇÃO AUTOMÁTICA, 1991/1996, PUBLICADO NO DR.IIS DE 20-8-91.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/31591/despacho-1527-91-SET-de-18-de-setembro