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Despacho 1526/91-SET, de 18 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [215], de 18.09.1991, Pág. 9 326
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Sumário

ALTERA PARA 841 MILHÕES DE CONTOS O LIMITE DE 800 MILHÕES DE CONTOS AUTORIZADO PELO N.2 DA RES. CON.MIN. 5/91, DE 1-2, PARA OS EMPRÉSTIMOS OBRIGAÇÕES DO TESOURO - FIP-1991/1997, FIP-1991/1998, FIP-1991/1999 E FIP-1999/2000 E ALTERA PAR 508,3 MILHÕES DE CONTOS AUTORIZADO PELA OBRIGAÇÃO GERAL DO EMPRÉSTIMO OBRIGAÇÕES DO TESOURO - FIP-19 91/1998, PUBLICADA NO SUPLEMENTO AO DR.IIS, 87, DE 15-4-91.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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