Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;
Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98;
Considerando o disposto no Despacho 8248/2013, de 25 de junho, do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
1.º
Concretização das provas de ingresso
As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2014/2015 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.
2.º
Utilização dos exames nacionaisdo ensino secundário realizados nos anos letivos de 2011/2012 e ou 2012/2013, como provas de ingresso
Os exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos letivos de 2011/2012 e ou 2012/2013, constantes do anexo II da presente Deliberação, podem ser utilizados para satisfazer provas de ingresso que sejam exigidas no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2014/2015.
6 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.
ANEXO I
Exames nacionais do ensino secundário realizados no ano letivo de 2013/2014 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2014/2015
A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior. A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.
Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.
(ver documento original)
ANEXO II
Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos letivos de 2011/2012 e ou de 2012/2013 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2014/2015.
(ver documento original)
207663608