Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 620-A/2014, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso no ensino superior na candidatura de 2014-2015, e permite a utilização dos exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos letivos de 2011/2012 e/ou 2012/2013 como provas de ingresso no ensino superior na referida candidatura.

Texto do documento

Deliberação 620-A/2014

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98;

Considerando o disposto no Despacho 8248/2013, de 25 de junho, do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

1.º

Concretização das provas de ingresso

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2014/2015 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.

2.º

Utilização dos exames nacionaisdo ensino secundário realizados nos anos letivos de 2011/2012 e ou 2012/2013, como provas de ingresso

Os exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos letivos de 2011/2012 e ou 2012/2013, constantes do anexo II da presente Deliberação, podem ser utilizados para satisfazer provas de ingresso que sejam exigidas no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2014/2015.

6 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.

ANEXO I

Exames nacionais do ensino secundário realizados no ano letivo de 2013/2014 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2014/2015

A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior. A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.

(ver documento original)

ANEXO II

Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos letivos de 2011/2012 e ou de 2012/2013 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2014/2015.

(ver documento original)

207663608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda