Aviso 9/91, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [215], de 18.09.1991, Pág. 9323-9324
- Data: 1991-09-18
- Diploma não vigente
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Sumário
ESTABELECE AS OPERAÇÕES QUE AS ENTIDADES AUTORIZADAS A EXERCER O COMERCIO DE CÂMBIOS PODERAO EFECTUAR . O BANCO DE PORTUGAL ESTABELECE ATRAVES DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS OS LIMITES E CONDICOES DAS REFERIDAS OPERAÇÕES.
Aviso
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