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Aviso 9/91, de 18 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [215], de 18.09.1991, Pág. 9323-9324
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

ESTABELECE AS OPERAÇÕES QUE AS ENTIDADES AUTORIZADAS A EXERCER O COMERCIO DE CÂMBIOS PODERAO EFECTUAR . O BANCO DE PORTUGAL ESTABELECE ATRAVES DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS OS LIMITES E CONDICOES DAS REFERIDAS OPERAÇÕES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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