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Despacho 3350/2014, de 3 de Março

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Sumário

Delega competências da Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves, no Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino de Azevedo Soares.

Texto do documento

Despacho 3350/2014

1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, delego no Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino de Azevedo Soares, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de contratação pública por mim iniciados, com exceção da decisão de escolha do procedimento, da aprovação das peças do procedimento, do ato de adjudicação e da autorização de despesa;

1.2 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da lei aplicável, da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria do Secretário-Geral;

1.3 - Autorizar os funcionários parlamentares integrados nas carreiras de assessor parlamentar, de técnico parlamentar e programador a prestar trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no Regime de Contrato de Trabalho em anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho;

1.4 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em missões de cooperação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com observância das orientações gerais estabelecidas para a participação da AR em atos internacionais ou atividades de cooperação interparlamentar.

2 - Nos termos conjugados do artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 24.º, n.º 3, da LOFAR, autorizo a subdelegação, nos Adjuntos do Secretário-Geral, das competências previstas no número anterior.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

21 de fevereiro de 2014. - A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

207643933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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