Despacho DIDESP24/91, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [214]SUPL, de 17.09.1991, Pág. 9318(9)
- Data: 1991-09-17
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA AO ABRIGO DO N.2 DO ART. 13 DO DEC-LEI 41/84, DE 3-2, QUE A QUOTA DE DESCONGELAMENTO FIXADA PELO DESP.NORM. 102/91, DE 10-5, PARA O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DISTRIBUIDA POR GRUPOS PROFISSIONAIS, AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DELE DEPENDENTES.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/31582/despacho-DIDESP24-91-de-17-de-setembro