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Despacho DIDESP24/91, de 17 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [214]SUPL, de 17.09.1991, Pág. 9318(9)
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Sumário

DETERMINA AO ABRIGO DO N.2 DO ART. 13 DO DEC-LEI 41/84, DE 3-2, QUE A QUOTA DE DESCONGELAMENTO FIXADA PELO DESP.NORM. 102/91, DE 10-5, PARA O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DISTRIBUIDA POR GRUPOS PROFISSIONAIS, AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DELE DEPENDENTES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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