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Despacho 3235/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Fixa, para o ano de 2014, o número de médicos aposentados que podem ser contratados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Despacho 3235/2014

O Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, aprovou, pelo período de três anos, o regime a que obedece o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços e estabelecimentos de saúde.

Aquele período foi, entretanto, prorrogado até 31 de julho de 2015 pelo Decreto-Lei nº. 94/2013, de 18 de julho, mantendo, no entanto, o regime excecional de contratação dos médicos aposentados.

De acordo com o Decreto-Lei nº. 89/2010, de 21 de julho, os médicos aposentados podem continuar a exercer funções, após autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta da instituição que careça de pessoal médico.

Para a concretização deste regime compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e da Saúde definir, anualmente, e por despacho, o contingente de médicos aposentados que podem ser contratados.

Considerando a necessidade de continuar a dar resposta à escassez de médicos em algumas especialidades, a assegurar a manutenção dos cuidados de saúde a todos os cidadãos, assim como, contribuir para a consolidação da prestação de cuidados de saúde com qualidade e dado que se mantêm os pressupostos que estiveram na génese da criação do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, torna-se indispensável fixar o contingente a vigorar para o ano 2014.

Assim,

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, determina-se o seguinte:

1 - Em 2014, podem ser contratados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, até 100 médicos aposentados, sem recurso a mecanismos legais de antecipação da aposentação, observados os procedimentos constantes do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho.

2 - A contratação de médicos que, cumulativamente, tenham a sua pensão de aposentação suspensa nos termos do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho e exerçam funções ao abrigo de um contrato celebrado ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do mesmo diploma, não fica sujeita ao contingente definido no ponto anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

19 de fevereiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

207636554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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