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Despacho Conjunto DIDC161/91, de 17 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [214]SUPL, de 17.09.1991, Pág. 9318(10)
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Sumário

NOS TERMOS DO DEC-LEI 148/89, DE 8-5, DETERMINA A ABONAÇÃO DE UMA GRATIFICAÇÃO DE MONTANTE VARIÁVEL, DE ACORDO COM A HIERARQUIA DOS RESPECTIVOS POSTOS E FUNÇÕES, AO PESSOAL QUE PRESTA SERVIÇO DE SEGURANÇA NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AO PESSOAL QUE PRESTA SERVIÇO DE SEGURANÇA JUNTO DE ALTAS ENTIDADES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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