No dia 22 de março de 2012, o militar da GNR BRUNO ALEXANDRE ALMEIDA SANTOS, que à data exercia funções no PIPS de Viseu da 3a CIPS/GIPS/UI, foi vítima de acidente em serviço.
O Decreto-lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte, diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos na Unidade de Intervenção, da Guarda Nacional Republicana, concluindo o Instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
"CONCLUSÕES [...]
1- O acidente ocorreu a 22MAR12, pelas 13h20, estando o militar, Guarda de Infantaria NM 2050335 - Bruno Alexandre de Almeida Santos, a desempenhar o serviço de intervenção em incêndio florestal, para o qual havia sido superiormente nomeado.
2- O acidente deu-se no local e tempo de serviço, verificando-se o nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial, o acidente sofrido e a morte do militar.
3- De acordo com o Relatório Médico-Legal, as lesões do Sinistrado, resultantes do atropelamento sofrido enquanto se encontrava a intervir em incêndio florestal, constituem causa adequada de morte.
4- O acidente foi qualificado como tendo ocorrido em serviço, por despacho de 21SET12 do Exmo. 2.º Comandante-Geral.
5- O valor por compensação por morte a atribuir aos beneficiários é de EUR 121.250 (cento e vinte e um mil e duzentos e cinquenta euros).
6- Os beneficiários são Sílvia Maria Lourenço Marques, na qualidade de cônjuge sobrevivo, [.] e Afonso Marques de Almeida, na qualidade de filho, de acordo com documento elaborado em 24 de abril de 2012 pela Conservatória do Registo Civil de Viseu. [...]».
O relatório do inquérito foi homologado a 30 de julho de 2013, por despacho do Senhor Comandante-Geral, em substituição, da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-lei 113/2005, de 13 de julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma, ao cônjuge e ao descendente do Guarda de Infantaria Bruno Alexandre de Almeida Santos, respetivamente Sílvia Maria Lourenço Marques e Afonso Marques de Almeida, melhor identificados nos autos de inquérito a que se alude supra, únicos beneficiários nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma legal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:
1- É concedida conjuntamente a Sílvia Maria Lourenço Marques, na qualidade de cônjuge do Guarda de Infantaria Bruno Alexandre de Almeida Santos, e ao seu filho, Afonso Marques de Almeida, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-lei 113/2005, de 13 de julho, por morte do seu marido e pai, ocorrida em 25 de março de 2012.
2- O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto nos números 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de EUR 121.250 (cento e vinte e um mil duzentos e cinquenta euros).
17 de fevereiro de 2014. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
207635266