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Despacho 3251/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 1393/2013, de 23 de janeiro, relativo à Ambulância de Transporte Inter-hospitalar Pediátrico (TIP).

Texto do documento

Despacho 3251/2014

O Despacho 1393/2013, de 23 de janeiro, veio constituir como meio de emergência médica pré-hospitalar do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM), para além dos meios de emergência médica já definidos pelos Despachos nº 14898/2011, de 3 de novembro, e nº 13794/2012, de 24 de outubro, a Ambulância de Transporte Inter-hospitalar Pediátrico (TIP).

Posteriormente, o Despacho 4651/2013, de 3 de abril de 2013, veio clarificar o referido Despacho 1393/2013, de 23 de janeiro, no sentido de considerar abrangidos no conceito de unidades de cuidados intensivos neonatais e/ou pediátricos, os serviços de urgência pediátricos.

No ponto 5 do mencionado despacho é determinado que as Ambulâncias TIP devem existir integradas nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde com unidades de cuidados intensivos neonatais e/ou pediátricos, especificando as suas localizações geográficas.

Neste contexto, considera-se necessário proceder ao alargamento das localizações geográficas das Ambulâncias TIP existentes, na medida em que este alargamento possibilita ganhos na acessibilidade, eficiência e segurança, permitindo uma capacidade de resposta acrescida e mais adequada às necessidades dos utentes criticamente doentes em idade pediátrica a nível nacional.

Assim, determina-se que:

1. O ponto 5 do Despacho 1393/2013, de 23 de janeiro, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"5. [...]:

a. [...];

b. [...];

c. Uma nas áreas geográficas correspondentes às Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP e do Alentejo, IP;

d. Uma na área geográfica correspondente à Administração Regional de Saúde do Algarve, IP.»

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 31 de março de 2014.

20 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

207639121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-06 - DESPACHO 10109/2014 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Determina os meios de emergência médica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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