O Despacho 1393/2013, de 23 de janeiro, veio constituir como meio de emergência médica pré-hospitalar do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM), para além dos meios de emergência médica já definidos pelos Despachos nº 14898/2011, de 3 de novembro, e nº 13794/2012, de 24 de outubro, a Ambulância de Transporte Inter-hospitalar Pediátrico (TIP).
Posteriormente, o Despacho 4651/2013, de 3 de abril de 2013, veio clarificar o referido Despacho 1393/2013, de 23 de janeiro, no sentido de considerar abrangidos no conceito de unidades de cuidados intensivos neonatais e/ou pediátricos, os serviços de urgência pediátricos.
No ponto 5 do mencionado despacho é determinado que as Ambulâncias TIP devem existir integradas nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde com unidades de cuidados intensivos neonatais e/ou pediátricos, especificando as suas localizações geográficas.
Neste contexto, considera-se necessário proceder ao alargamento das localizações geográficas das Ambulâncias TIP existentes, na medida em que este alargamento possibilita ganhos na acessibilidade, eficiência e segurança, permitindo uma capacidade de resposta acrescida e mais adequada às necessidades dos utentes criticamente doentes em idade pediátrica a nível nacional.
Assim, determina-se que:
1. O ponto 5 do Despacho 1393/2013, de 23 de janeiro, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"5. [...]:
a. [...];
b. [...];
c. Uma nas áreas geográficas correspondentes às Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP e do Alentejo, IP;
d. Uma na área geográfica correspondente à Administração Regional de Saúde do Algarve, IP.»
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 31 de março de 2014.
20 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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