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Despacho 3244/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Procede à correção dos limites geográficos das áreas de produção de moluscos bivalves localizadas no continente, publicitadas através do Despacho n.º 15264/2013, de 22 de novembro.

Texto do documento

Despacho 3244/2014

Por despacho 1/CD/IPMA/2014 e no quadro das suas competências procedeu o Instituto Português do Mar e da Atmosfera à atualização da classificação das áreas de produção de moluscos bivalves localizadas no continente, através do Despacho n,º 15264/2013 do conselho diretivo, publicado no Diário da República, 2,ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2013, Torna-se agora necessário proceder à correção dos limites geográficos das referidas áreas, utilizando suporte geográfico adequado ao nível de precisão requerido para essa delimitação, assegurando-se simultaneamente a coerência com a informação espacial relativa às diferentes concessões. Esta medida enquadra-se no Plano de Ação "Sistema Nacional de Monitorização De Moluscos Bivalves" aprovado pelo Conselho Diretivo do IPMA, I. P., em 22 de novembro de 2013.

Na delimitação aqui indicada cada área de produção é identificada pelo respetivo acrónimo e descritivo. As coordenadas respetivas estão expressas em graus decimais, no sistema de referência EPSG: 4326 (WGS84, Coordenadas Geográficas) de acordo com a Norma 02/2011 da Direção Geral do Ordenamento do Território.

1: Zonas Litorais

L1, Litoral Viana: Zona compreendida entre os paralelos 41,86745N (Rio Minho) e 41,27064N (Angeiras - Foz do Rio Donda), e entre a costa, incluindo a zona intertidal, e a batimétrica dos 70 metros,

L2, Litoral Matosinhos: Zona compreendida entre os paralelos 41,27064N e 40,93119N (Maceda), e entre a costa, incluindo a zona intertidal, e a batimétrica dos 70 metros,

L3, Litoral Aveiro: Zona compreendida entre os paralelos 40,93119N e 40,44507N (Margem Sul da Lagoa de Mira), e entre a costa, incluindo a zona intertidal, e a batimétrica dos 70 metros,

L4, Litoral Figueira da Foz - Nazaré: Zona compreendida entre os 40,44507N e 39,45783N (Pirâmide do Bouro), e entre a costa, incluindo a zona intertidal, e a batimétrica dos 70 metros,

L5, Litoral Peniche - Lisboa: Zona compreendida entre os paralelos 39,45783N e 38,52222N (lugar de Garalhão), e entre a costa, incluindo a zona intertidal, e a batimétrica dos 70 metros,

L6, Litoral Setúbal - Sines: Zona compreendida entre os paralelos 38,52222N e 37,45167N (a norte da Foz da Ribeira de Seixe) e entre a costa, incluindo a zona intertidal, e a batimétrica dos 70 metros,

L7a, Litoral Lagos - Portimão: Zona compreendida entre o paralelo 37,45167N e o meridiano 8,12486W (foz da Ribeira de Quarteira), e entre a costa, incluindo a zona intertidal, e a batimétrica dos 70 metros,

L7b, Litoral Offshore: Estruturas de produção de ostra: Estruturas de produção de ostras no interior da zona compreendida entre os pontos: A (8,88505W; 37,02478N), B (8,89177W; 37,02299N), C (8,88827W; 37,01664N), D (8,88122W; 37,01961N),

L8, Litoral Faro - Olhão: Zona compreendida entre o meridiano 8,12486W e o meridiano 7,65535W (Leste de Santa Luzia), e entre a costa incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros,

L9, Litoral Tavira - Vila Real de Santo António: Zona compreendida entre o meridiano 7,65535W e 7,39781W (foz do Rio Guadiana), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros.

2: Zonas Estuarinas e Lagunares

EMI, Estuário do Minho: Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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ELM, Estuário do Lima: Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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EDR, Estuário do Douro: Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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RIAV1, Ria de Aveiro, Triângulo das Correntes - Moacha: Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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RIAV2, Ria de Aveiro, Canal de Mira: Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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RIAV3, Ria de Aveiro, Canal Principal - Espinheiro, Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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RIAV4, Ria de Aveiro, Canal de Ílhavo: Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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EMN1, Estuário do Mondego, Braço Norte: Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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EMN2, Estuário do Mondego, Braço Sul: Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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LOB, Lagoa de Óbidos: Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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ETJ, Estuário do Tejo: Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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LAL, Lagoa de Albufeira. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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ESD1, Estuário do Sado, Esteiro da Marateca. Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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ESD2, Estuário do Sado, Canal de Alcácer: Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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EMR, Estuário do Mira. Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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LAG, Ria de Alvor. Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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POR2, Ria de Alvor, Povoação. Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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POR1, Rio Arade, Montante da Ponte Nova. Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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FAR1: Ria Formosa, Faro, Cais Novo - Marchil. Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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FAR2: Ria Formosa/Faro Regato de Azeites - Largura. Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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OLH1: Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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OLH2: Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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OLH3: Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

OLH4: Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

OLH5: Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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FUZ1, Fuzeta: Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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TAV2, Tavira: Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

VT1, Cacela: Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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6 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

207635306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315793.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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