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Aviso 3104/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a prorrogação do prazo da vigência da suspensão parcial do PDM de Santa Maria da Feira e das respetivas medidas preventivas, para implementação do PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais.

Texto do documento

Aviso 3104/2014

Prorrogação da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal

Parque Empresarial de Recuperação de Materiais

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público o seguinte:

Para os efeitos estabelecidos no n.º 7 do artigo 109.º e nas alíneas e) e f) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na versão em vigor, publica-se em anexo ao presente aviso, a prorrogação da suspensão parcial do plano diretor municipal de Santa Maria da Feira para implementação do PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais.

Mais se torna público que a assembleia municipal de Santa Maria da Feira, aprovou em sessão ordinária de 14 de fevereiro de 2014, a prorrogação, por mais um ano, do prazo da vigência da suspensão parcial do plano diretor municipal e das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção desta suspensão, produzindo os seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2014.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na versão em vigor, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial, pelo que foi emitido parecer favorável da comissão de coordenação e desenvolvimento regional do norte, nos termos do n.º 3 do artigo 109.º do mesmo diploma legal..

A referida suspensão do plano diretor municipal implica o estabelecimento de medidas preventivas, nos termos do n.º 8 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro na redação em vigor, cujo texto se publica em anexo ao presente aviso.

Para a área territorial sobre a qual incide a prorrogação da suspensão parcial do plano diretor municipal, é suspenso o plano diretor municipal em vigor no concelho de Santa Maria da Feira.

18 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

607635144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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