Prorrogação da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal
Parque Empresarial de Recuperação de Materiais
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público o seguinte:
Para os efeitos estabelecidos no n.º 7 do artigo 109.º e nas alíneas e) e f) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na versão em vigor, publica-se em anexo ao presente aviso, a prorrogação da suspensão parcial do plano diretor municipal de Santa Maria da Feira para implementação do PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais.
Mais se torna público que a assembleia municipal de Santa Maria da Feira, aprovou em sessão ordinária de 14 de fevereiro de 2014, a prorrogação, por mais um ano, do prazo da vigência da suspensão parcial do plano diretor municipal e das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção desta suspensão, produzindo os seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2014.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na versão em vigor, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial, pelo que foi emitido parecer favorável da comissão de coordenação e desenvolvimento regional do norte, nos termos do n.º 3 do artigo 109.º do mesmo diploma legal..
A referida suspensão do plano diretor municipal implica o estabelecimento de medidas preventivas, nos termos do n.º 8 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro na redação em vigor, cujo texto se publica em anexo ao presente aviso.
Para a área territorial sobre a qual incide a prorrogação da suspensão parcial do plano diretor municipal, é suspenso o plano diretor municipal em vigor no concelho de Santa Maria da Feira.
18 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
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