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Aviso 3103/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a prorrogação do prazo da vigência da suspensão parcial do PDM de Santa Maria da Feira e das respetivas medidas preventivas para instalação do novo aterro sanitário da Suldouro.

Texto do documento

Aviso 3103/2014

Prorrogação da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal

Novo aterro sanitário da Suldouro

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público o seguinte:

Para os efeitos estabelecidos no n.º 7 do artigo 109.º e nas alíneas e) e f) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na versão em vigor, publica-se em anexo ao presente aviso, a prorrogação da suspensão parcial do plano diretor municipal de Santa Maria da Feira para instalação do novo aterro sanitário da Suldouro.

Mais se torna público que a assembleia municipal de Santa Maria da Feira, aprovou em sessão ordinária de 14 de fevereiro de 2014, a prorrogação, por mais um ano, do prazo da vigência da suspensão parcial do plano diretor municipal e das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção desta suspensão, produzindo os seus efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2014.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na versão em vigor, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial, pelo que foi emitido parecer favorável da comissão de coordenação e desenvolvimento regional do norte, nos termos do n.º 3 do artigo 109.º do mesmo diploma legal.

A referida suspensão do plano diretor municipal implica o estabelecimento de medidas preventivas, nos termos do n.º 8 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro na redação em vigor, cujo texto se publica em anexo ao presente aviso.

Para a área territorial sobre a qual incide a prorrogação da suspensão parcial do plano diretor municipal, é suspenso o plano diretor municipal em vigor no concelho de Santa Maria da Feira.

18 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

607635136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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