Considerando as informações dos serviços DAJD/545/2013 e DAJD/1035/2013, bem como a documentação constante do processo administrativo n.º 9/UP/1996, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, e nos termos do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, que aprovou a Lei-Quadro das Fundações, indefiro o pedido de confirmação do estatuto de utilidade pública da FDSP - Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto, FP.
17 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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