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Despacho 3265/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Altera o anexo ao Despacho n.º 3055/201, de 14 de fevereiro que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 3265/2014

Através do Despacho 3055/2011 (2.ª série), de 14 de fevereiro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2009-2010.

Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Coimbra, o registo da criação de uma nova turma para funcionar nas instalações do Pólo de Tábua da EPTOLIVA - Escola Profissional de Oliveira do Hospital, Tábua e Arganil.

Assim:

Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

O n.º 8 do anexo ao Despacho 3055/2011 (2.ª série), de 14 de fevereiro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

20 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo do Despacho 3055/2011 (2.ª série), de 14 de fevereiro

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos nas instalações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital:

Em cada admissão de novos formandos: 20

Na inscrição em simultâneo no curso: 40

Número máximo de formandos nas instalações da Escola Profissional de Santa Comba Dão:

Em cada admissão de novos formandos: 20

Na inscrição em simultâneo no curso: 40

Número máximo de formandos nas instalações da Escola Profissional da Serra da Estrela:

Em cada admissão de novos formandos: 20

Na inscrição em simultâneo no curso: 40

Número máximo de formandos nas instalações da Escola Secundária de Arganil:

Em cada admissão de novos formandos: 20

Na inscrição em simultâneo no curso: 40

Número máximo de formandos nas instalações da Escola Profissional da Beira Aguieira:

Em cada admissão de novos formandos: 20

Na inscrição em simultâneo no curso: 40

Número máximo de formandos nas instalações do Pólo de Tábua da EPTOLIVA - Escola Profissional de Oliveira do Hospital, Tábua e Arganil:

Em cada admissão de novos formandos: 20

Na inscrição em simultâneo no curso: 40

Observações: Em cada ano letivo, o curso de especialização tecnológica apenas funcionará em um dos locais referidos, com uma turma.

207638077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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