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Aviso (extrato) 13916/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13916/2017

Procedimento Concursal de Seleção para preenchimento de Cargo de Direção intermédia de 3.º Grau para a Unidade de Património Cultural e Cargo de Direção Intermédia de 4.º Grau para a Unidade de Comunicação e Imagem.

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, tornam-se públicas as listas unitárias de ordenação final dos candidatos admitidos e oponentes aos métodos de seleção aos procedimentos concursais em epígrafe, as quais foram homologadas por meu Despacho de 30 de outubro de 2017. As presentes listas são também disponibilizadas na página eletrónica do Município (cm-pontadelgada.pt) e afixadas em local próprio na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, sita na Rua de Santa Luzia, n.º 18, Ponta Delgada.

Unidade de Património Cultural

Candidatos Admitidos

José Manuel Almeida Melo - classificação final = 16,76 valores

Rui Faria Silva - Classificação final = 14 valores

Candidatos excluídos

Àgata Josefina Afonso Gomes - O candidato ficou excluído por não cumprir o requisito previsto no ponto 6 do aviso de abertura

Pedro Filipe de Moura Ribeiro Vilar - O candidato ficou excluído por não cumprir o requisito previsto no ponto 6 do aviso de abertura

Unidade de Comunicação e Imagem

Candidato Admitido

José Duarte de Sousa Pacheco - classificação final = 14,12 valores

30 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

310896448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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