A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Conservação e Reabilitação de Edificações, a ministrar naquela Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Conservação e Reabilitação de Edificações, a ministrar na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
20 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Conservação e Reabilitação de Edificações.
3 - Área de formação em que se insere: 582 - Construção civil e engenharia civil.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista de conservação e reabilitação de edificações é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, define, organiza e coordena as fases de obra inerentes à conservação e reabilitação de edificações, assegurando a qualidade dos materiais e as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Efetuar levantamentos de edificações e identificar patologias;
Identificar e gerir a aplicação de políticas e metodologias de conservação do património nos domínios da história da arte, arquitetura e urbanismo;
Definir e coordenar as técnicas de intervenção;
Elaborar planos de trabalho;
Coordenar as fases de obra e efetuar o respetivo controlo técnico;
Organizar e coordenar o estaleiro;
Apurar estimativas de custo de obra e efetuar o respetivo controlo de custos;
Supervisionar a aplicação dos critérios gerais de segurança contra incêndios e métodos de avaliação de risco.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 19
Na inscrição em simultâneo no curso: 38
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207638036