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Despacho 3264/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Conservação e Reabilitação de Edificações a ministrar na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

Texto do documento

Despacho 3264/2014

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Conservação e Reabilitação de Edificações, a ministrar naquela Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Conservação e Reabilitação de Edificações, a ministrar na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

20 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Conservação e Reabilitação de Edificações.

3 - Área de formação em que se insere: 582 - Construção civil e engenharia civil.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista de conservação e reabilitação de edificações é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, define, organiza e coordena as fases de obra inerentes à conservação e reabilitação de edificações, assegurando a qualidade dos materiais e as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Efetuar levantamentos de edificações e identificar patologias;

Identificar e gerir a aplicação de políticas e metodologias de conservação do património nos domínios da história da arte, arquitetura e urbanismo;

Definir e coordenar as técnicas de intervenção;

Elaborar planos de trabalho;

Coordenar as fases de obra e efetuar o respetivo controlo técnico;

Organizar e coordenar o estaleiro;

Apurar estimativas de custo de obra e efetuar o respetivo controlo de custos;

Supervisionar a aplicação dos critérios gerais de segurança contra incêndios e métodos de avaliação de risco.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 19

Na inscrição em simultâneo no curso: 38

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207638036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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