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Despacho (extrato) 10022/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades na categoria de vários trabalhadores no Mapa de Pessoal Civil da Marinha

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10022/2017

De acordo com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despachos do Vice-almirante Superintendente do Pessoal foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades na categoria dos trabalhadores abaixo listados, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrando, assim, postos de trabalho do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, sendo posicionados nas posições e níveis remuneratórios que detinham nos serviços de origem.

(ver documento original)

2 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, João Paulo Pena Rodrigues Rato, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

310896553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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