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Despacho 3211/2014, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Delga competências do Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, no Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

Texto do documento

Despacho 3211/2014

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro, delego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, a competência para a homologação do Acordo de Cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para o ano de 2014, celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.

O presente despacho produz efeitos desde 28 de dezembro de 2013, data de produção de efeitos do Despacho 302/2014, do Primeiro-Ministro, assinado em 27 de dezembro de 2013 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2014.

20 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

207637794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 138/2013 - Ministério da Saúde

    Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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