Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro, delego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, a competência para a homologação do Acordo de Cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para o ano de 2014, celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.
O presente despacho produz efeitos desde 28 de dezembro de 2013, data de produção de efeitos do Despacho 302/2014, do Primeiro-Ministro, assinado em 27 de dezembro de 2013 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2014.
20 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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