A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 199/2014, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Retifica a Portaria n.º 820/2013, de 26 de novembro, que autoriza a REFER, E.P.E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de execução da empreitada da "Linha do Norte - Estação do Entroncamento - Renovação Integral das Linhas 5, 9 e 10".

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 199/2014

Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Publicações de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 13/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, declara-se que a Portaria 820/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No 6.º parágrafo da Portaria, onde se lê "Considerando que o início da execução da empreitada da "Linha do Norte - Estação do Entroncamento - Renovação Integral das Linhas 5, 9 e 10" ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2013 a 2014.» deve ler-se "Considerando que o início da execução da empreitada da "Linha do Norte - Estação do Entroncamento - Renovação Integral das Linhas 5, 9 e 10" ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2014 a 2015.»

No 7.º parágrafo da Portaria, onde se lê "Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2013 e 2014.» deve ler-se "Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2014 e 2015.»

No artigo 2.º da Portaria, onde se lê:

"Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2013 - (euro) 1.401.489,81, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2014 - (euro) 1.304.088,97, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor»

Deve ler-se:

"Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2014 - (euro) 2.000.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2015 - (euro) 705.578,78, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.»

18 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

207631134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda