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Declaração de Rectificação 199/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 820/2013, de 26 de novembro, que autoriza a REFER, E.P.E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de execução da empreitada da "Linha do Norte - Estação do Entroncamento - Renovação Integral das Linhas 5, 9 e 10".

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 199/2014

Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Publicações de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho, alterado e republicado pelo Despacho Normativo 13/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, declara-se que a Portaria 820/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No 6.º parágrafo da Portaria, onde se lê "Considerando que o início da execução da empreitada da "Linha do Norte - Estação do Entroncamento - Renovação Integral das Linhas 5, 9 e 10" ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2013 a 2014.» deve ler-se "Considerando que o início da execução da empreitada da "Linha do Norte - Estação do Entroncamento - Renovação Integral das Linhas 5, 9 e 10" ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2014 a 2015.»

No 7.º parágrafo da Portaria, onde se lê "Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2013 e 2014.» deve ler-se "Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2014 e 2015.»

No artigo 2.º da Portaria, onde se lê:

"Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2013 - (euro) 1.401.489,81, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2014 - (euro) 1.304.088,97, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor»

Deve ler-se:

"Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2014 - (euro) 2.000.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2015 - (euro) 705.578,78, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.»

18 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

207631134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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