Declaração de Retificação n.º 10-B/2014
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014, o Decreto do Presidente da República n.º 12/2014, retifica-se:
No sumário, onde se lê:
"Ratifica o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra em 8 de dezembro de 2005, por forma a consolidar a Universidade da Cruz Vermelha, dando resposta à necessidade de ser criado um emblema adicional sem qualquer Conotação Nacionalista, Política ou Religiosa»
deve ler-se:
"Ratifica o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra em 8 de dezembro de 2005»
No texto do decreto, onde se lê:
"É ratificado o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra em 8 de dezembro de 2005, por forma a consolidar a Universidade da Cruz Vermelha, dando resposta à necessidade de ser criado um emblema adicional sem qualquer Conotação Nacionalista, Política ou Religiosa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014, em 10 de janeiro de 2014.»
deve ler-se:
"É ratificado o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra em 8 de dezembro de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014, em 10 de janeiro de 2014.»
Secretaria-Geral, 20 de fevereiro de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.