A classificação dos medicamentos é efetuada de acordo com uma sistematização agrupada em função da identidade, entre eles, e das indicações terapêuticas para que são aprovados e autorizados, permitindo aos profissionais de saúde uma melhor e mais rápida identificação desses produtos, face às terapêuticas a que se destinam.
O despacho 21844/2004, de 12 de outubro, da Secretária de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de junho de 2004, aprovou uma classificação farmacoterapêutica, estabelecendo a sua correspondência com a classificação ATC (Anatomical Therapeutic Chemical Code) da Organização Mundial da Saúde. Esta classificação foi adotada em instrumentos oficiais de apoio à prescrição, como é o caso do Prontuário Terapêutico e do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, bem como nos processos de autorização de introdução no mercado de medicamentos e nos instrumentos normativos em matéria de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
Importa neste momento, atendendo à inovação terapêutica nos últimos anos, aprovar novos grupos farmacoterapêuticos e atualizar a denominação de alguns grupos farmacoterapêuticos, de modo a acomodar a classificação destes medicamentos.
Assim:
1 - É aprovada e oficialmente adotada a classificação farmacoterapêutica de medicamentos, que consta do anexo I ao presente despacho e dele faz parte integrante.
2 - Consideram-se efetuadas para os correspondentes grupos e subgrupos farmacoterapêuticos da classificação ora aprovada as referências a grupos e subgrupos farmacoterapêuticos constantes de diplomas e outros instrumentos normativos, dos folhetos informativos e resumos das características dos medicamentos já autorizados, bem como da demais documentação relevante.
3 - Os folhetos informativos e resumos das características dos medicamentos já autorizados e demais documentação relevante referidos no número anterior deverão ser atualizados com a primeira revisão, alteração dos termos ou renovação da autorização de introdução no mercado, que implique modificação daqueles documentos.
4 - A tabela de correspondência entre a classificação ora aprovada e a classificação ATC (Anatomical Therapeutic Chemical Code) da Organização Mundial da Saúde consta do anexo II.
5 - É revogado o despacho 21844/2004, de 12 de outubro, da Secretária de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de junho de 2004.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
ANEXO I
Classificação farmacoterapêutica
Grupo 1 - Medicamentos anti-infeciosos
1.1 - Antibacterianos:
1.1.1 - Penicilinas:
1.1.1.1 - Benzilpenicilinas e fenoximetilpenicilina;
1.1.1.2 - Aminopenicilinas;
1.1.1.3 - Isoxazolilpenicilinas;
1.1.1.4 - Penicilinas antipseudomonas;
1.1.1.5 - Amidinopenicilinas;
1.1.2 - Cefalosporinas:
1.1.2.1 - Cefalosporinas de 1.ª geração;
1.1.2.2 - Cefalosporinas de 2.ª geração;
1.1.2.3 - Cefalosporinas de 3.ª geração;
1.1.2.4 - Cefalosporinas de 4.ª geração;
1.1.3 - Monobactamos;
1.1.4 - Carbapenemes;
1.1.5 - Associações de penicilinas com inibidores das lactamases beta;
1.1.6 - Cloranfenicol e tetraciclinas;
1.1.7 - Aminoglicosídeos;
1.1.8 - Macrólidos;
1.1.9 - Sulfonamidas e suas associações;
1.1.10 - Quinolonas;
1.1.11 - Outros antibacterianos;
1.1.12 - Antituberculosos;
1.1.13 - Antilepróticos.
1.2 - Antifúngicos.
1.3 - Antivíricos:
1.3.1 - Antirretrovirais:
1.3.1.1 - Inibidores da protease;
1.3.1.2 - Análogos não nucleosídeos inibidores da transcriptase inversa (reversa);
1.3.1.3 - Análogos nucleosídeos inibidores da transcriptase inversa (reversa);
1.3.2 - Outros antivíricos.
1.4 - Antiparasitários:
1.4.1 - Anti-helmínticos;
1.4.2 - Antimaláricos;
1.4.3 - Outros antiparasitários.
Grupo 2 - Sistema nervoso central
2.1 - Anestésicos gerais.
2.2 - Anestésicos locais.
2.3 - Relaxantes musculares:
2.3.1 - Ação central;
2.3.2 - Ação periférica;
2.3.3 - Ação muscular direta.
2.4 - Antimiasténicos.
2.5 - Antiparkinsónicos:
2.5.1 - Anticolinérgicos;
2.5.2 - Dopaminomiméticos.
2.6 - Antiepiléticos e anticonvulsivantes.
2.7 - Antieméticos e antivertiginosos.
2.8 - Estimulantes inespecíficos do sistema nervoso central.
2.9 - Psicofármacos:
2.9.1 - Ansiolíticos, sedativos e hipnóticos;
2.9.2 - Antipsicóticos;
2.9.3 - Antidepressores;
2.9.4 - Lítio.
2.10 - Analgésicos e antipiréticos.
2.11 - Medicamentos usados na enxaqueca.
2.12 - Analgésicos estupefacientes.
2.13 - Outros medicamentos com ação no sistema nervoso central:
2.13.1 - Medicamentos utilizados no tratamento sintomático das alterações das funções cognitivas;
2.13.2 - Medicamentos utilizados no tratamento sintomático da doença do neurónio motor;
2.13.3 - Medicamentos para tratamento da dependência de drogas;
2.13.4 - Medicamentos com ação específica nas perturbações do ciclo sono-vigília.
Grupo 3 - Aparelho cardiovascular
3.1 - Cardiotónicos:
3.1.1 - Digitálicos;
3.1.2 - Outros cardiotónicos.
3.2 - Antiarrítmicos:
3.2.1 - Bloqueadores dos canais do sódio (classe I):
3.2.1.1 - Classe ia (tipo quinidina);
3.2.1.2 - Classe ib (tipo lidocaína);
3.2.1.3 - Classe ic (tipo flecainida);
3.2.2 - Bloqueadores adrenérgicos beta (classe II);
3.2.3 - Prolongadores da repolarização (classe III);
3.2.4 - Bloqueadores da entrada do cálcio (classe IV);
3.2.5 - Outros antiarrítmicos.
3.3 - Simpaticomiméticos.
3.4 - Anti-hipertensores:
3.4.1 - Diuréticos:
3.4.1.1 - Tiazidas e análogos;
3.4.1.2 - Diuréticos da ansa;
3.4.1.3 - Diuréticos poupadores de potássio;
3.4.1.4 - Inibidores da anidrase carbónica;
3.4.1.5 - Diuréticos osmóticos;
3.4.1.6 - Associações de diuréticos;
3.4.2 - Modificadores do eixo renina angiotensina:
3.4.2.1 - Inibidores da enzima de conversão da angiotensina;
3.4.2.2 - Antagonistas dos recetores da angiotensina;
3.4.3 - Bloqueadores da entrada do cálcio;
3.4.4 - Depressores da atividade adrenérgica:
3.4.4.1 - Bloqueadores alfa;
3.4.4.2 - Bloqueadores beta:
3.4.4.2.1 - Seletivos cardíacos;
3.4.4.2.2 - Não seletivos cardíacos;
3.4.4.2.3 - Bloqueadores beta e alfa;
3.4.4.3 - Agonistas alfa 2 centrais;
3.4.5 - Vasodilatadores diretos;
3.4.6 - Outros.
3.5 - Vasodilatadores:
3.5.1 - Antianginosos;
3.5.2 - Outros vasodilatadores.
3.6 - Venotrópicos.
3.7 - Antidislipidémicos.
Grupo 4 - Sangue
4.1 - Antianémicos:
4.1.1 - Compostos de ferro;
4.1.2 - Medicamentos para tratamento das anemias megaloblásticas;
4.1.3 - Medicamentos para tratamento das anemias hemolíticas e hipoplásticas.
4.2 - Fatores estimulantes da hematopoiese.
4.3 - Anticoagulantes e antitrombóticos:
4.3.1 - Anticoagulantes:
4.3.1.1 - Heparinas;
4.3.1.2 - Antivitamínicos K;
4.3.1.3 - Outros anticoagulantes;
4.3.1.4 - Antiagregantes plaquetários;
4.3.2 - Fibrinolíticos (ou trombolíticos).
4.4 - Anti-hemorrágicos:
4.4.1 - Antifibrinolíticos;
4.4.2 - Hemostáticos.
Grupo 5 - Aparelho respiratório
5.1 - Antiasmáticos e broncodilatadores:
5.1.1 - Agonistas adrenérgicos beta;
5.1.2 - Antagonistas colinérgicos;
5.1.3 - Anti-inflamatórios:
5.1.3.1 - Glucocorticoides;
5.1.3.2 - Antagonistas dos leucotrienos;
5.1.4 - Xantinas;
5.1.5 - Antiasmáticos de ação profilática.
5.2 - Antitússicos e expetorantes:
5.2.1 - Antitússicos;
5.2.2 - Expetorantes;
5.2.3 - Associações e medicamentos descongestionantes.
5.3 - Tensioativos (surfactantes) pulmonares.
Grupo 6 - Aparelho digestivo
6.1 - Medicamentos que atuam na boca e orofaringe:
6.1.1 - De aplicação tópica;
6.1.2 - De ação sistémica.
6.2 - Antiácidos e antiulcerosos:
6.2.1 - Antiácidos;
6.2.2 - Modificadores da secreção gástrica:
6.2.2.1 - Anticolinérgicos;
6.2.2.2 - Antagonistas dos recetores H2;
6.2.2.3 - Inibidores da bomba de protões;
6.2.2.4 - Prostaglandinas;
6.2.2.5 - Protetores da mucosa gástrica.
6.3 - Modificadores da motilidade gastrointestinal:
6.3.1 - Modificadores da motilidade gástrica ou procinéticos;
6.3.2 - Modificadores da motilidade intestinal:
6.3.2.1 - Laxantes e catárticos:
6.3.2.1.1 - Emolientes;
6.3.2.1.2 - Laxantes de contacto;
6.3.2.1.3 - Laxantes expansores do volume fecal;
6.3.2.1.4 - Laxantes osmóticos;
6.3.2.2 - Antidiarreicos:
6.3.2.2.1 - Obstipantes;
6.3.2.2.2 - Adsorventes;
6.3.2.2.3 - Antiflatulentos.
6.3.3 - Modificadores da dor e da motilidade intestinal.
6.4 - Antiespasmódicos.
6.5 - Inibidores enzimáticos.
6.6 - Suplementos enzimáticos, bacilos lácteos e análogos.
6.7 - Anti-hemorroidários.
6.8 - Anti-inflamatórios intestinais.
6.9 - Medicamentos que atuam no fígado e vias biliares:
6.9.1 - Coleréticos e colagogos;
6.9.2 - Medicamentos para tratamento da litíase biliar.
Grupo 7 - Aparelho geniturinário
7.1 - Medicamentos de aplicação tópica na vagina:
7.1.1 - Estrogéneos e Progestagéneos;
7.1.2 - Anti-infeciosos;
7.1.3 - Outros medicamentos tópicos vaginais.
7.2 - Medicamentos que atuam no útero:
7.2.1 - Ocitócicos;
7.2.2 - Prostaglandinas;
7.2.3 - Simpaticomiméticos.
7.3 - Anti-infeciosos e antissépticos urinários.
7.4 - Outros medicamentos usados em disfunções geniturinárias:
7.4.1 - Acidificantes e alcalinizantes urinários;
7.4.2 - Medicamentos usados nas perturbações da micção:
7.4.2.1 - Medicamentos usados na retenção urinária;
7.4.2.2 - Medicamentos usados na incontinência urinária;
7.4.3 - Medicamentos usados na disfunção eréctil.
Grupo 8 - Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas
8.1 - Hormonas hipotalâmicas e hipofisárias, seus análogos e antagonistas:
8.1.1 - Lobo anterior da hipófise;
8.1.2 - Lobo posterior da hipófise;
8.1.3 - Antagonistas hipofisários.
8.2 - Corticosteroides:
8.2.1 - Mineralocorticoides;
8.2.2 - Glucocorticoides.
8.3 - Hormonas da tiroide e antitiroideus.
8.4 - Insulinas, antidiabéticos e glucagon:
8.4.1 - Insulinas:
8.4.1.1 - De ação curta;
8.4.1.2 - De ação intermédia;
8.4.1.3 - De ação prolongada;
8.4.2 - Outros antidiabéticos;
8.4.3 - Glucagon.
8.5 - Hormonas sexuais:
8.5.1 - Estrogénios e progestagénios:
8.5.1.1 - Tratamento de substituição;
8.5.1.2 - Anticoncecionais;
8.5.1.3 - Progestagénios;
8.5.2 - Androgénios e anabolizantes.
8.6 - Estimulantes da ovulação e gonadotropinas.
8.7 - Anti-hormonas (v. grupo 16).
Grupo 9 - Aparelho locomotor
9.1 - Anti-inflamatórios não esteroides:
9.1.1 - Derivados do ácido antranílico;
9.1.2 - Derivados do ácido acético;
9.1.3 - Derivados do ácido propiónico;
9.1.4 - Derivados pirazolónicos;
9.1.5 - Derivados do indol e do indeno;
9.1.6 - Oxicans;
9.1.7 - Derivados sulfanilamídicos;
9.1.8 - Compostos não acídicos;
9.1.9 - Inibidores seletivos da Cox 2;
9.1.10 - Anti-inflamatórios não esteroides para uso tópico.
9.2 - Modificadores da evolução da doença reumatismal.
9.3 - Medicamentos usados para o tratamento da gota.
9.4 - Medicamentos para tratamento da artrose.
9.5 - Enzimas anti-inflamatórias.
9.6 - Medicamentos que atuam no osso e no metabolismo do cálcio:
9.6.1 - Calcitonina;
9.6.2 - Bifosfonatos;
9.6.3 - Vitaminas D;
9.6.4 - Outros.
Grupo 10 - Medicação antialérgica
10.1 - Anti-histamínicos:
10.1.1 - Anti-histamínicos H1 sedativos;
10.1.2 - Anti-histamínicos H1 não sedativos.
10.2 - Corticosteroides.
10.3 - Simpaticomiméticos.
Grupo 11 - Nutrição
11.1 - Nutrição entérica:
11.1.1 - Suplementos dietéticos orais:
11.1.1.1 - Completos;
11.1.1.2 - Modulares;
11.1.2 - Dietas entéricas:
11.1.2.1 - Poliméricas;
11.1.2.2 - Modificadas;
11.1.2.3 - Pré-digeridas;
11.1.2.4 - Específicas de doenças metabólicas.
11.2 - Nutrição parentérica:
11.2.1 - Macronutrientes:
11.2.1.1 - Aminoácidos;
11.2.1.2 - Glúcidos;
11.2.1.3 - Lípidos;
11.2.1.4 - Misturas de macronutrientes;
11.2.2 - Micronutrientes:
11.2.2.1 - Suplementos minerais;
11.2.2.2 - Suplementos vitamínicos lipossolúveis;
11.2.2.3 - Suplementos vitamínicos hidrossolúveis;
11.2.3 - Misturas de macronutrientes e micronutrientes.
11.3 - Vitaminas e sais minerais:
11.3.1 - Vitaminas:
11.3.1.1 - Vitaminas lipossolúveis;
11.3.1.2 - Vitaminas hidrossolúveis;
11.3.1.3 - Associações de vitaminas;
11.3.2 - Sais minerais:
11.3.2.1 - Cálcio, magnésio e fósforo:
11.3.2.1.1 - Cálcio;
11.3 2.1.2 - Magnésio;
11.3.2.1.3 - Fósforo;
11.3.2.2 - Flúor;
11.3.2.3 - Potássio;
11.3.2.4 - Associação de sais para re-hidratação oral;
11.3.3 - Associações de vitaminas com sais minerais.
Grupo 12 - Corretivos da volémia e das alterações eletrolíticas
12.1 - Corretivos do equilíbrio ácido-base:
12.1.1 - Acidificantes;
12.1.2 - Alcalinizantes.
12.2 - Corretivos das alterações hidroelectrolíticas:
12.2.1 - Cálcio;
12.2.2 - Fósforo;
12.2.3 - Magnésio;
12.2.4 - Potássio;
12.2.5 - Sódio;
12.2.6 - Zinco;
12.2.7 - Glucose;
12.2.8 - Outros.
12.3 - Soluções para diálise peritoneal:
12.3.1 - Soluções isotónicas;
12.3.2 - Soluções hipertónicas.
12.4 - Soluções para hemodiálise.
12.5 - Soluções para hemofiltração.
12.6 - Substitutos do plasma e das frações proteicas do plasma.
12.7 - Medicamentos captadores de iões:
12.7.1 - Fixadores de fósforo;
12.7.2 - Resinas permutadoras de catiões.
Grupo 13 - Medicamentos usados em afeções cutâneas
13.1 - Anti-infeciosos de aplicação na pele:
13.1.1 - Antissépticos e desinfetantes;
13.1.2 - Antibacterianos;
13.1.3 - Antifúngicos;
13.1.4 - Antivíricos;
13.1.5 - Antiparasitários.
13.2 - Emolientes e protetores:
13.2.1 - Emolientes;
13.2.2 - Preparações barreira;
13.2.3 - Pós.
13.3 - Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos:
13.3.1 - De aplicação tópica;
13.3.2 - De ação sistémica.
13.4 - Medicamentos para tratamento da acne e da rosácea:
13.4.1 - Rosácea;
13.4.2 - Acne:
13.4.2.1 - De aplicação tópica;
13.4.2.2 - De ação sistémica.
13.5 - Corticosteroides de aplicação tópica.
13.6 - Associações de antibacterianos, antifúngicos e corticosteroides.
13.7 - Adjuvantes da cicatrização.
13.8 - Outros medicamentos usados em dermatologia:
13.8.1 - Preparações enzimáticas e produtos aparentados;
13.8.2 - Anestésicos locais e antipruriginosos;
13.8.3 - Preparações para verrugas, calos e condilomas;
13.8.4 - Produtos para alopécia androgénica;
13.8.5 - Imunomoduladores de uso tópico;
13.8.6 - Produtos para as unhas.
13.8.7 - Outros.
Grupo 14 - Medicamentos usados em afeções otorrinolaringológicas
14.1 - Produtos para aplicação nasal:
14.1.1 - Descongestionantes;
14.1.2 - Corticosteroides;
14.1.3 - Anti-histamínicos;
14.1.4 - Fármacos profiláticos usados na rinite alérgica;
14.1.5 - Antibióticos.
14.2 - Produtos para aplicação no ouvido.
Grupo 15 - Medicamentos usados em afeções oculares
15.1 - Anti-infeciosos tópicos:
15.1.1 - Antibacterianos;
15.1.2 - Antifúngicos;
15.1.3 - Antivíricos.
15.2 - Anti-inflamatórios:
15.2.1 - Corticosteroides;
15.2.2 - Anti-inflamatórios não esteroides;
15.2.3 - Outros anti-inflamatórios, descongestionantes e antialérgicos.
15.3 - Midriáticos e cicloplégicos:
15.3.1 - Simpaticomiméticos;
15.3.2 - Anticolinérgicos.
15.4 - Medicamentos usados no tratamento do glaucoma:
15.4.1 - Mióticos;
15.4.2 - Simpaticomiméticos;
15.4.3 - Bloqueadores beta;
15.4.4 - Análogos das prostaglandinas;
15.4.5 - Outros.
15.5 - Anestésicos locais.
15.6 - Outros medicamentos e produtos usados em oftalmologia:
15.6.1 - Adstringentes, lubrificantes e lágrimas artificiais;
15.6.2 - Medicamentos usados para diagnóstico;
15.6.3 - Outros medicamentos.
15.7 - Medicamentos para uso intraocular.
Grupo 16 - Medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores
16.1 - Citotóxicos:
16.1.1 - Alquilantes;
16.1.2 - Citotóxicos relacionados com alquilantes;
16.1.3 - Antimetabolitos;
16.1.4 - Inibidores da topoisomerase I;
16.1.5 - Inibidores da topoisomerase II;
16.1.6 - Citotóxicos que se intercalam no ADN;
16.1.7 - Citotóxicos que interferem com a tubulina;
16.1.8 - Inibidores das tirosinacinases;
16.1.9 - Outros citotóxicos.
16.2 - Hormonas e anti-hormonas:
16.2.1 - Hormonas:
16.2.1.1 - Estrogénios;
16.2.1.2 - Androgénios;
16.2.1.3 - Progestagénios;
16.2.1.4 - Análogos da hormona libertadora de gonadotropina;
16.2.2 - Anti-hormonas:
16.2.2.1 - Antiestrogénios;
16.2.2.2 - Antiandrogénios;
16.2.2.3 - Inibidores da aromatase;
16.2.2.4 - Adrenolíticos.
16.3 - Imunomoduladores.
Grupo 17 - Medicamentos usados no tratamento de intoxicações
Grupo 18 - Vacinas e imunoglobulinas
18.1 - Vacinas (simples e conjugadas).
18.2 - Lisados bacterianos.
18.3 - Imunoglobulinas.
Grupo 19 - Meios de diagnóstico
19.1 - Meios de contraste radiológico:
19.1.1 - Produtos iodados;
19.1.2 - Produtos baritados;
19.1.3 - Outros produtos usados em radiologia.
19.2 - Meios de contraste para imagem por ressonância magnética.
19.3 - Meios de contraste para ultrassonografia.
19.4 - Meios de diagnóstico não radiológico.
19.5 - Preparações radiofarmacêuticas (radiofármacos):
19.5.1 - Radiofármacos de crómio;
19.5.2 - Radiofármacos de estrôncio;
19.5.3 - Radiofármacos de gálio;
19.5.4 - Radiofármacos de índio;
19.5.5 - Radiofármacos de iodo;
19.5.6 - Radiofármacos de samário;
19.5.7 - Radiofármacos de tálio;
19.5.8 - Radiofármacos de tecnécio;
19.5.9 - Radiofármacos de xénon;
19.5.10 - Testes de radioimunoensaio;
19.5.11 - Teste de Schilling.
Grupo 20 - Material de penso, hemostáticos locais, gases medicinais e outros produtos
20.1 - Pensos para feridas crónicas:
20.1.1 - Absorventes de odores;
20.1.2 - Alginatos;
20.1.3 - Gazes impregnadas;
20.1.4 - Hidrogeles;
20.1.5 - Hidropolímeros.
20.2 - Hemostáticos.
20.3 - Agentes de diluição, irrigação e lubrificação.
20.4 - Gases medicinais.
20.5 - Desinfetantes de material.
20.6 - Soluções para conservação de órgãos.
20.7 - Produtos para embolização.
20.8 - Produtos para fisiatria.
20.9 - Outros produtos.
ANEXO II
Tabela de correspondência entre a classificação farmacoterapêutica e a classificação ATC (OMS)
(ver documento original)
207621528