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Despacho 2850/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter urgente, da expropriação das parcelas de terreno (identificadas em mapa e planta anexos), a favor de Águas do Zêzere e Côa, necessárias à construção da ETAR e Estações Elevatórias - Subsistema de Aldeia das Dez, no âmbito do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa.

Texto do documento

Despacho 2850/2014

Com vista à Reabilitação da ETAR de Aldeia das Dez com a desativação de infraestruturas existentes e a construção de novas infraestruturas, bem como a construção de duas Estações Elevatórias integradas no Subsistema de Remodelação de ETARs integradas de Aldeia de Dez, veio a sociedade Águas do Zêzere e Côa, S. A., concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, criada pelo Decreto-Lei 121/2000, de 4 de julho, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificada no mapa de áreas e assinalada nas plantas de localização constantes do processo, a localizar na freguesia de Aldeia das Dez, no concelho de Oliveira do Hospital.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;

Considerando o documento emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, comprovativo do cumprimento do regime legal da Reserva Ecológica Nacional, bem como as condicionantes e medidas de minimização nele previsto;

Considerando a autorização de utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais concedida pela Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., e que os projetos das infraestruturas em causa foram aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do despacho 580/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 136/GJ/2013, de 4 de novembro de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar, abrangido pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, necessários à execução da ETAR e Estações Elevatórias do Subsistema de Aldeia das Dez, a localizar na freguesia de Aldeia das Dez, concelho de Oliveira do Hospital;

2 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Zêzere e Côa, S. A., sita na Rua Soeiro Viegas, 21, 2.º, esquerdo, A, 6300-758 Guarda, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, 107, 1099-052, Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização;

3 - Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Zêzere e Côa, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

7 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

Subsistema de Aldeida das Dez

Expropriação

(ver documento original)

207616458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 121/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Àgua e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, para captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Almeida, Belmonte, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel e Sabugal. Constitui a Sociedade Águas do Zêzere e Côa S.A., para gerir o referido sistema.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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