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Portaria DIPORT27/91IIS, de 10 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [208]SUPL, de 10.09.1991, Pág. 9110(2)
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Sumário

MANDA O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS, AO ABRIGO DA ALÍNEA D) DO ART. 50 DO ESTATUTO MILITAR DA GUARDA FISCAL, PASSAR A SITUAÇÃO DE RESERVA ALGUNS MILITARES DA GUARDA FISCAL, E ATRIBUI-LHES UMA PENSÃO DE RESERVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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