Por ordem superior se torna público que, em 28 de novembro de 2013, a República da Namíbia depositou, nos termos do artigo XIX do Estatuto, junto do Governo da República Federal Alemã, país depositário, o seu instrumento de vinculação ao Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009.
Em cumprimento do artigo XIX, parágrafo E, do Estatuto, este entrará em vigor para a República da Namíbia no trigésimo dia posterior à data do depósito do instrumento relevante.
Portugal é Parte do Estatuto, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da Republica n.º 105/2011 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de junho de 2011, conforme o Aviso 165/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 30 de julho de 2011.
Direção-Geral de Política Externa, 7 de fevereiro de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.