Despacho Conjunto DIDC155/91, de 10 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [208], de 10.09.1991, Pág. 90 67
- Data: 1991-09-10
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Sumário
APROVA AS TAXAS DE PORTAGEM DOS SUBLANCOS ENTRE LOURES-MALVEIRA NA A8 - AUTO-ESTRADA LOURES MALVEIRA.
Aviso
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