Despacho Conjunto DIDC154/91, de 10 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [208], de 10.09.1991, Pág. 90 67
- Data: 1991-09-10
- Secções desta página::
Sumário
APROVA AS TAXAS DE PORTAGEM DOS SUBLANCOS ENTRE CAMPO-BALTAR, BALTAR-PAREDES E PAREDES-PENAFIEL DA A4 - AUTO-ESTRADA PORTO AMARANTE.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/31557/despacho-conjunto-DIDC154-91-de-10-de-setembro