Carlos Alberto Ribeiro Magalhães, residente na Rua Senhor da Agonia, Edifício Freião, 336 - 1.º Direito, Vila Nova de Famalicão, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 3.325,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional, localizados no prédio urbano inscrito sob o artigo matricial 1213, e no prédio rústico inscrito sob o artigo matricial 1060; descritos na Conservatória do Registo Predial de Celorico de Basto respetivamente sob os n.os 751/19960909, 738/19960827, destinados à da construção do empreendimento turístico Hotel Rural Herdade da Granja, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.
Considerando que o projeto consiste na recuperação e ampliação de duas construções existentes, anteriores a 1951, para a criação de um empreendimento turístico de tipologia de hotel rural de 4 estrelas, com 20 unidades de alojamento (36 camas fixas) e criação de 12 postos de trabalho diretos, sendo a "Casa Principal" um solar do séc. XVIII classificado no PDM como Espaço Cultural, que albergará 11 quartos duplos, 4 quartos individuais e 2 suites, enquanto a "Casa dos Caseiros", por sua vez, contemplará os espaços comuns ao empreendimento, como o restaurante, salas de reuniões, espaço etnográfico e de exposições, salas comuns e equipamento de apoio à piscina exterior;
Considerando que as áreas de estadia e acessos pedonais, de circulação e estacionamento de viaturas, ocuparão 730,0 m2 e a piscina exterior 235,0 m2;
Considerando que é apresentada uma certidão de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, pela Assembleia e Câmara Municipal de Celorico de Basto, a atestar que o empreendimento turístico a realizar no solar situado no lugar da Granja e edificações anexas vai originar "valia em termos de património da recuperação da Casa da Granja, e que em termos económicos vai implicar a criação de vários empregos e constituir facto de dinamização económica do concelho";
Considerando que é apresentada uma declaração por parte da Câmara Municipal de Celorico de Basto, e confirmada pela Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) Norte, atestando que no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal que se encontra em curso, a área onde se localiza a pretensão do requerente será na sua maior parte excluída da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e inserida em Espaços Urbanos de Baixa Densidade, e que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente os instrumentos de gestão territorial e as restrições e servidões de utilidade pública;
Considerando que, de acordo com a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte trata-se de um espaço correspondente a uma Casa Agrícola solarenga e respetiva exploração agrícola, com uma área de 36,0 ha, evidenciando algum abandono, mas com renovação atual da vinha, estando parcialmente inserida na RAN, segundo o PDM em vigor, e situada a meia encosta, com solos suscetíveis de utilização moderadamente intensiva, classificados com capacidade de uso B, e que apresenta boas acessibilidades pela EN 304;
Considerando o parecer favorável do Turismo de Portugal, emitido em 28 de outubro de 2013;
Considerando ainda que, o projeto tem parecer favorável da Câmara Municipal de Celorico de Basto, da Delegação de Saúde, da Autoridade Nacional de Proteção Civil, da Estradas de Portugal, da Direção Regional de Cultura do Norte, que as áreas de estadia e acessos pedonais, de circulação e estacionamento de viaturas, serão pavimentadas em cubos de granito, de modo a não impermeabilizar os solos, e que no âmbito da revisão do PDM só serão afetados cerca de 491,0 m2 referentes a parte da ampliação da "Casa dos Caseiros" (256,0 m2) e à construção da piscina exterior (235,0 m2);
Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola.
Determina-se:
1. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, e no que concerne ao Senhor Secretário de Estado do Turismo, no âmbito da competência delegada ao abrigo do ponto 4.10 do n.º 4 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da construção do empreendimento turístico Hotel Rural Herdade da Granja, compreendendo as ampliações da "Casa Principal" (50,0 m2) e da "Casa dos Caseiros" (744,0 m2), as áreas envolventes destinadas a vias de circulação e estacionamento de veículos, nas quais serão utilizadas soluções não impermeabilizantes com pavimentação em cubos de granito (730,0 m2) e a piscina exterior (235,0 m2), numa área total de 3.325,0 m2 (incluindo 1.566 m2 de preexistências) de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional.
2. A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Celorico de Basto.
11 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
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