Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2594/2014, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeia António Rui Esteves Solheiro para o cargo de Vogal Executivo do Conselho de Administração da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica.

Texto do documento

Despacho 2594/2014

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º conjugado com o n.º 3 do artigo 15.º dos estatutos da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA - aprovados pelo Decreto-Lei 98/2009, de 28 de abril, e alterados pelo Decreto-Lei 92/2012, de 16 de abril de 2012, e conforme indicação da Associação Nacional de Municípios Portugueses, nomeio para o cargo de Vogal Executivo do Conselho de Administração da Fundação CEFA António Rui Esteves Solheiro em substituição de Artur José Pontvianne Homem da Trindade até ao termo do mandato do conselho de administração.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

6 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

207615186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 98/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., e institui a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA, aprovando os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-16 - Decreto-Lei 92/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) dos Estatutos da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 98/2009, de 28 de abril. Republica em anexo os referidos Estatutos, na sua redação atual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda