O projeto de reestruturação dos Estabelecimentos Militares de Ensino atualmente em curso visa assegurar as condições necessárias para a manutenção de um projeto de ensino de qualidade reconhecida, que assenta a sua especificidade e diferenciação nas dimensões que configuram a matriz militar.
Neste sentido,
Considerando a necessidade de dar sequência ao processo de reestruturação, cumprindo os seus pressupostos, objetivos e calendário, tal como se encontram inscritos no meu Despacho 4785/2013, de 25 de março;
Considerando a forma como decorreu a abertura do ano letivo em curso, que superou as expectativas, tanto no que diz respeito ao aumento do número de alunos, como em relação à plena integração de géneros e coexistência de regimes de internato e externato;
Considerando a importância de consolidar o Colégio Militar como o Estabelecimento Militar de Ensino regular de excelência e o Instituto dos Pupilos do Exército como escola vocacionada para um ensino de matriz profissional;
Considerando a necessidade de promover uma adequada preparação e divulgação dos concursos de admissão para o próximo ano letivo, de forma a potenciar cada vez mais o número de alunos dos dois estabelecimentos;
Considerando ainda que o próximo ano letivo 2014/2015 será o último ano do processo de transição em curso, importa garantir condições de frequência que sejam equilibradas em termos de género, bem como de salvaguarda da coerência dos ciclos de estudos;
Determino o seguinte:
1 - O funcionamento do próximo ano letivo (2014/2015), em cada um dos estabelecimentos de ensino, assentará nos seguintes pressupostos:
1.1 - Colégio Militar:
a) Deverá assegurar a abertura de novas matrículas nos seguintes anos:
i) 1.º Ciclo: 1.º, 2.º e 3.º ano, em regime misto e exclusivamente em externato, devendo o número de turmas em cada um dos anos ser definido pelo Colégio Militar em função das capacidades instaladas e planos de expansão;
ii) 2.º Ciclo: 5.º e 6.º ano;
iii) 3.º Ciclo: 7.º ano;
b) O Colégio Militar receberá ainda as matrículas das alunas do Instituto de Odivelas que transitam para os 7.º, 8.º, 10.º e 11.º anos;
c) Qualquer aluna do Instituto de Odivelas que vá frequentar o 9.º ou o 12.º ano e queira transitar para o Colégio Militar, poderá fazê-lo;
d) Em todos os anos, a frequência do Colégio Militar será em regime misto. Para os alunos a mesma poderá ser feita com opção entre o regime de externato e de internato, ao passo que para as alunas, até que a infraestrutura de internato feminino esteja concluída, será feita apenas em regime de externato;
e) Às alunas que transitam do Instituto de Odivelas, que tenham frequentado o mesmo em regime de internato, e que pretendam continuar neste regime, será assegurada esta valência por este Instituto, sendo a componente letiva ministrada no Colégio Militar.
1.2 - Instituto de Odivelas:
Este estabelecimento de ensino feminino, cujo encerramento ocorrerá no final do ano letivo 2014/2015, deverá funcionar nos seguintes termos:
a) 2.º Ciclo: Não terá turmas em nenhum dos anos;
b) 3.º Ciclo: Apenas o 9.º ano será garantido às alunas que já se encontram a frequentar este estabelecimento, tanto em regime de internato como em externato, não podendo haver novas admissões;
c) Ensino secundário: Apenas o 12.º ano será garantido às alunas que já se encontram a frequentar este Instituto, nas condições definidas para o 9.º ano;
d) O Instituto de Odivelas assegurará ainda a valência de internato para as alunas que neste ano letivo transitam para o Colégio Militar, até à conclusão da infraestrutura de internato feminino no Colégio Militar;
e) As atividades extracurriculares de carácter desportivo (ou outras) poderão ser desenvolvidas em coordenação com o Colégio Militar de forma a garantirem um número de praticantes ajustado.
1.3 - Instituto dos Pupilos do Exército:
Este Instituto deverá dar sequência ao processo de afirmação enquanto escola vocacionada para o ensino profissional, podendo abrir candidaturas nos seguintes termos:
a) 2.º Ciclo: 5.º e 6.º ano, em regime misto e com opção de internato para alunos do sexo masculino;
b) 3.º Ciclo: pode aceitar candidaturas em qualquer um dos anos que compõem este ciclo, nas condições referidas na alínea anterior;
c) No que respeita ao 7.º ano deverá ser assegurada a entrada em funcionamento da vertente de currículo próprio (de matriz tecnológica);
d) No 10.º ano de ensino profissional poderá abrir os cursos de: Técnico de Gestão; Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos; Técnico de Manutenção Industrial (nas variantes de Eletromecânica, Mecatrónica e Mecatrónica Automóvel); Técnico de Eletrónica, Automação e Comando;
e) Qualquer novo curso que este instituto pretenda abrir deverá ser antecedido de estudo de viabilidade e de parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento.
1.4 - Para a constituição/abertura de turmas em cada um dos ciclos de ensino deverão ser mantidos os seguintes limites mínimos:
a) 1.º Ciclo: 18 alunos;
b) 2.º e 3.º Ciclos: 20 alunos;
c) Ensino secundário (10.º ano): 18 alunos em cada curso, devendo estes ser definidos no âmbito da revisão do projeto educativo;
d) Ensino secundário profissional (10.º ano): 16 alunos em cada curso;
e) No caso do Instituto de Odivelas, porque está em curso o processo de transição das alunas para o Colégio Militar, estes limites mínimos não se aplicam;
f) Relativamente ao CM e ao IPE o número de turmas de cada ano deverá ser definido pelo próprio estabelecimento, tendo em conta as capacidades instaladas e também as necessidades de conferir sustentabilidade a cada ciclo de estudos em termos de alunos.
1.5 - Relativamente ao processo de transição de alunas do Instituto de Odivelas para o Colégio Militar no ano letivo 2014/2015, deverão ainda ser atendidos os seguintes aspetos:
a) Para as alunas do regime de internato será assegurado um sistema de transportes e uma adequada compatibilização de horários para a frequência das aulas no Colégio Militar;
b) Assegurar que, com as alunas que transitam do Instituto de Odivelas para o Colégio Militar, transite também o respetivo corpo docente de forma a garantir uma melhor adaptação em termos pedagógicos.
2 - No âmbito do processo de reestruturação em curso, o Exército deverá ainda diligenciar o seguinte:
a) Assegurar, com a colaboração da Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA), o desenvolvimento do estudo previsto no ponto i), alínea h), n.º 2 do meu Despacho 4785/2013, de 25 de março, para o qual é alargado o prazo de conclusão. Este estudo deverá conter uma proposta de configuração do modelo de financiamento dos EMES (na qual devem constar critérios de sustentabilidade e estrutura de mensalidades) e estar concluído até final de abril;
b) Proceder aos ajustamentos da tabela de mensalidades para o ano letivo 2014/2015, de acordo com a proposta apresentada pela Comissão Técnica de Acompanhamento;
c) Desenvolver o atual plano de integração de género no Colégio Militar, tendo em conta o aumento esperado do número de alunas;
d) Elaborar, até final de maio, um plano de ajustamento do corpo docente, identificando as necessidades para o ano letivo 2014/2015;
e) Elaborar, até final de junho, um plano de ajustamento dos Recursos Humanos não docentes (Militares e civis), tendo em conta a redução de atividade do Instituto de Odivelas;
f) Consolidar a revisão do projeto educativo do Colégio Militar, tendo em conta a integração de género e a flexibilização dos regimes de frequência;
g) Assegurar o cumprimento do cronograma de construção da infraestrutura de internato feminino do Colégio Militar.
3 - Para uma adequada consolidação do processo de reestruturação em curso, a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), em coordenação com o Exército e com a Comissão Técnica de Acompanhamento, deverá:
a) Proceder à apresentação de propostas legislativas nas seguintes áreas:
i) Estatutos dos EMES;
ii) Diploma para extinção do Instituto de Odivelas aquando do final do ano letivo 2014/2015;
iii) Portaria relativa ao regime de mensalidades;
iv) Portaria relativa às normas de admissão aos EMES;
v) Atualização do despacho conjunto entre Ministério de Defesa Nacional e Ministério da Educação e Ciência (Despacho 275/2006, de 22 de março, no qual é reconhecida a especificidade do ensino militar destes estabelecimentos).
b) Estas propostas legislativas deverão ser desenvolvidas seguindo um cronograma que possibilite a sua aprovação previamente ao início do ano letivo 2015/2016;
c) A DGPRM deverá ainda continuar a assegurar o apoio técnico necessário às atividades da Comissão Técnica de Acompanhamento.
4 - A Comissão Técnica de Acompanhamento mantém-se em funções com os mesmos moldes e propósitos. Para além das atividades onde foi já apontada a sua intervenção, a sua ação deverá incidir nos seguintes pontos:
a) Acompanhar o processo de integração de género no Colégio Militar;
b) Acompanhar o processo de identificação das necessidades em termos de corpo docente para o ano letivo 2014/2015;
c) Apreciar qualquer alteração aos pressupostos do plano de reestruturação ou das atividades previstas para a sua implementação;
d) Elaborar, com a colaboração do Exército e da DGPRM, um estudo acerca do funcionamento do ano letivo 2013/2014, contemplando a dimensão organizacional e a dimensão pedagógica e procurando que o mesmo envolva todos os atores educativos dos EMES. Este estudo deverá ser apresentado até final de novembro;
e) Avaliar, com a colaboração do Exército, o potencial de sustentabilidade do ensino profissional ministrado no Instituto dos Pupilos do Exército, apresentando o respetivo relatório até final de dezembro de 2014;
f) Propor alterações ao processo de reestruturação em curso, devendo estas ser alavancadas em estudos desenvolvidos ou em dados situacionais;
g) Desenvolver relatórios de atividade com uma periodicidade trimestral.
5 - Continuam dependentes de despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, após pronúncia da Comissão Técnica de Acompanhamento:
a) A realização de obras, de qualquer natureza, em cada um dos estabelecimentos militares de ensino objeto do presente processo de reestruturação;
b) A aquisição de novos dispositivos/equipamentos de índole pedagógica;
c) As necessidades referidas nas alíneas anteriores devem ser comunicadas pelo Chefe do Estado-Maior do Exército à Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional com a antecedência exigida para o efeito.
6 - Ainda no âmbito da divulgação do concurso para o ano letivo 2014/2015:
a) A Secretaria-Geral, por intermédio da sua estrutura de relações públicas, deverá apoiar o Exército na definição e implementação de uma estratégia de comunicação para atrair novos públicos;
b) A Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, em articulação com a Comissão Técnica de Acompanhamento e com o Exército, deve preparar e apresentar um processo de divulgação dos Estabelecimentos Militares de Ensino junto dos países de língua oficial portuguesa.
6 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207607426