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Despacho 2606/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Determina a reestruturação dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior e define normas de funcionamento do próximo ano letivo (2014/2015), em cada um dos estabelecimentos de ensino, nomeadamente Colégio Militar, Instituto de Odivelas e Instituto dos Pupilos do Exército.

Texto do documento

Despacho 2606/2014

O projeto de reestruturação dos Estabelecimentos Militares de Ensino atualmente em curso visa assegurar as condições necessárias para a manutenção de um projeto de ensino de qualidade reconhecida, que assenta a sua especificidade e diferenciação nas dimensões que configuram a matriz militar.

Neste sentido,

Considerando a necessidade de dar sequência ao processo de reestruturação, cumprindo os seus pressupostos, objetivos e calendário, tal como se encontram inscritos no meu Despacho 4785/2013, de 25 de março;

Considerando a forma como decorreu a abertura do ano letivo em curso, que superou as expectativas, tanto no que diz respeito ao aumento do número de alunos, como em relação à plena integração de géneros e coexistência de regimes de internato e externato;

Considerando a importância de consolidar o Colégio Militar como o Estabelecimento Militar de Ensino regular de excelência e o Instituto dos Pupilos do Exército como escola vocacionada para um ensino de matriz profissional;

Considerando a necessidade de promover uma adequada preparação e divulgação dos concursos de admissão para o próximo ano letivo, de forma a potenciar cada vez mais o número de alunos dos dois estabelecimentos;

Considerando ainda que o próximo ano letivo 2014/2015 será o último ano do processo de transição em curso, importa garantir condições de frequência que sejam equilibradas em termos de género, bem como de salvaguarda da coerência dos ciclos de estudos;

Determino o seguinte:

1 - O funcionamento do próximo ano letivo (2014/2015), em cada um dos estabelecimentos de ensino, assentará nos seguintes pressupostos:

1.1 - Colégio Militar:

a) Deverá assegurar a abertura de novas matrículas nos seguintes anos:

i) 1.º Ciclo: 1.º, 2.º e 3.º ano, em regime misto e exclusivamente em externato, devendo o número de turmas em cada um dos anos ser definido pelo Colégio Militar em função das capacidades instaladas e planos de expansão;

ii) 2.º Ciclo: 5.º e 6.º ano;

iii) 3.º Ciclo: 7.º ano;

b) O Colégio Militar receberá ainda as matrículas das alunas do Instituto de Odivelas que transitam para os 7.º, 8.º, 10.º e 11.º anos;

c) Qualquer aluna do Instituto de Odivelas que vá frequentar o 9.º ou o 12.º ano e queira transitar para o Colégio Militar, poderá fazê-lo;

d) Em todos os anos, a frequência do Colégio Militar será em regime misto. Para os alunos a mesma poderá ser feita com opção entre o regime de externato e de internato, ao passo que para as alunas, até que a infraestrutura de internato feminino esteja concluída, será feita apenas em regime de externato;

e) Às alunas que transitam do Instituto de Odivelas, que tenham frequentado o mesmo em regime de internato, e que pretendam continuar neste regime, será assegurada esta valência por este Instituto, sendo a componente letiva ministrada no Colégio Militar.

1.2 - Instituto de Odivelas:

Este estabelecimento de ensino feminino, cujo encerramento ocorrerá no final do ano letivo 2014/2015, deverá funcionar nos seguintes termos:

a) 2.º Ciclo: Não terá turmas em nenhum dos anos;

b) 3.º Ciclo: Apenas o 9.º ano será garantido às alunas que já se encontram a frequentar este estabelecimento, tanto em regime de internato como em externato, não podendo haver novas admissões;

c) Ensino secundário: Apenas o 12.º ano será garantido às alunas que já se encontram a frequentar este Instituto, nas condições definidas para o 9.º ano;

d) O Instituto de Odivelas assegurará ainda a valência de internato para as alunas que neste ano letivo transitam para o Colégio Militar, até à conclusão da infraestrutura de internato feminino no Colégio Militar;

e) As atividades extracurriculares de carácter desportivo (ou outras) poderão ser desenvolvidas em coordenação com o Colégio Militar de forma a garantirem um número de praticantes ajustado.

1.3 - Instituto dos Pupilos do Exército:

Este Instituto deverá dar sequência ao processo de afirmação enquanto escola vocacionada para o ensino profissional, podendo abrir candidaturas nos seguintes termos:

a) 2.º Ciclo: 5.º e 6.º ano, em regime misto e com opção de internato para alunos do sexo masculino;

b) 3.º Ciclo: pode aceitar candidaturas em qualquer um dos anos que compõem este ciclo, nas condições referidas na alínea anterior;

c) No que respeita ao 7.º ano deverá ser assegurada a entrada em funcionamento da vertente de currículo próprio (de matriz tecnológica);

d) No 10.º ano de ensino profissional poderá abrir os cursos de: Técnico de Gestão; Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos; Técnico de Manutenção Industrial (nas variantes de Eletromecânica, Mecatrónica e Mecatrónica Automóvel); Técnico de Eletrónica, Automação e Comando;

e) Qualquer novo curso que este instituto pretenda abrir deverá ser antecedido de estudo de viabilidade e de parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento.

1.4 - Para a constituição/abertura de turmas em cada um dos ciclos de ensino deverão ser mantidos os seguintes limites mínimos:

a) 1.º Ciclo: 18 alunos;

b) 2.º e 3.º Ciclos: 20 alunos;

c) Ensino secundário (10.º ano): 18 alunos em cada curso, devendo estes ser definidos no âmbito da revisão do projeto educativo;

d) Ensino secundário profissional (10.º ano): 16 alunos em cada curso;

e) No caso do Instituto de Odivelas, porque está em curso o processo de transição das alunas para o Colégio Militar, estes limites mínimos não se aplicam;

f) Relativamente ao CM e ao IPE o número de turmas de cada ano deverá ser definido pelo próprio estabelecimento, tendo em conta as capacidades instaladas e também as necessidades de conferir sustentabilidade a cada ciclo de estudos em termos de alunos.

1.5 - Relativamente ao processo de transição de alunas do Instituto de Odivelas para o Colégio Militar no ano letivo 2014/2015, deverão ainda ser atendidos os seguintes aspetos:

a) Para as alunas do regime de internato será assegurado um sistema de transportes e uma adequada compatibilização de horários para a frequência das aulas no Colégio Militar;

b) Assegurar que, com as alunas que transitam do Instituto de Odivelas para o Colégio Militar, transite também o respetivo corpo docente de forma a garantir uma melhor adaptação em termos pedagógicos.

2 - No âmbito do processo de reestruturação em curso, o Exército deverá ainda diligenciar o seguinte:

a) Assegurar, com a colaboração da Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA), o desenvolvimento do estudo previsto no ponto i), alínea h), n.º 2 do meu Despacho 4785/2013, de 25 de março, para o qual é alargado o prazo de conclusão. Este estudo deverá conter uma proposta de configuração do modelo de financiamento dos EMES (na qual devem constar critérios de sustentabilidade e estrutura de mensalidades) e estar concluído até final de abril;

b) Proceder aos ajustamentos da tabela de mensalidades para o ano letivo 2014/2015, de acordo com a proposta apresentada pela Comissão Técnica de Acompanhamento;

c) Desenvolver o atual plano de integração de género no Colégio Militar, tendo em conta o aumento esperado do número de alunas;

d) Elaborar, até final de maio, um plano de ajustamento do corpo docente, identificando as necessidades para o ano letivo 2014/2015;

e) Elaborar, até final de junho, um plano de ajustamento dos Recursos Humanos não docentes (Militares e civis), tendo em conta a redução de atividade do Instituto de Odivelas;

f) Consolidar a revisão do projeto educativo do Colégio Militar, tendo em conta a integração de género e a flexibilização dos regimes de frequência;

g) Assegurar o cumprimento do cronograma de construção da infraestrutura de internato feminino do Colégio Militar.

3 - Para uma adequada consolidação do processo de reestruturação em curso, a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), em coordenação com o Exército e com a Comissão Técnica de Acompanhamento, deverá:

a) Proceder à apresentação de propostas legislativas nas seguintes áreas:

i) Estatutos dos EMES;

ii) Diploma para extinção do Instituto de Odivelas aquando do final do ano letivo 2014/2015;

iii) Portaria relativa ao regime de mensalidades;

iv) Portaria relativa às normas de admissão aos EMES;

v) Atualização do despacho conjunto entre Ministério de Defesa Nacional e Ministério da Educação e Ciência (Despacho 275/2006, de 22 de março, no qual é reconhecida a especificidade do ensino militar destes estabelecimentos).

b) Estas propostas legislativas deverão ser desenvolvidas seguindo um cronograma que possibilite a sua aprovação previamente ao início do ano letivo 2015/2016;

c) A DGPRM deverá ainda continuar a assegurar o apoio técnico necessário às atividades da Comissão Técnica de Acompanhamento.

4 - A Comissão Técnica de Acompanhamento mantém-se em funções com os mesmos moldes e propósitos. Para além das atividades onde foi já apontada a sua intervenção, a sua ação deverá incidir nos seguintes pontos:

a) Acompanhar o processo de integração de género no Colégio Militar;

b) Acompanhar o processo de identificação das necessidades em termos de corpo docente para o ano letivo 2014/2015;

c) Apreciar qualquer alteração aos pressupostos do plano de reestruturação ou das atividades previstas para a sua implementação;

d) Elaborar, com a colaboração do Exército e da DGPRM, um estudo acerca do funcionamento do ano letivo 2013/2014, contemplando a dimensão organizacional e a dimensão pedagógica e procurando que o mesmo envolva todos os atores educativos dos EMES. Este estudo deverá ser apresentado até final de novembro;

e) Avaliar, com a colaboração do Exército, o potencial de sustentabilidade do ensino profissional ministrado no Instituto dos Pupilos do Exército, apresentando o respetivo relatório até final de dezembro de 2014;

f) Propor alterações ao processo de reestruturação em curso, devendo estas ser alavancadas em estudos desenvolvidos ou em dados situacionais;

g) Desenvolver relatórios de atividade com uma periodicidade trimestral.

5 - Continuam dependentes de despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, após pronúncia da Comissão Técnica de Acompanhamento:

a) A realização de obras, de qualquer natureza, em cada um dos estabelecimentos militares de ensino objeto do presente processo de reestruturação;

b) A aquisição de novos dispositivos/equipamentos de índole pedagógica;

c) As necessidades referidas nas alíneas anteriores devem ser comunicadas pelo Chefe do Estado-Maior do Exército à Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional com a antecedência exigida para o efeito.

6 - Ainda no âmbito da divulgação do concurso para o ano letivo 2014/2015:

a) A Secretaria-Geral, por intermédio da sua estrutura de relações públicas, deverá apoiar o Exército na definição e implementação de uma estratégia de comunicação para atrair novos públicos;

b) A Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, em articulação com a Comissão Técnica de Acompanhamento e com o Exército, deve preparar e apresentar um processo de divulgação dos Estabelecimentos Militares de Ensino junto dos países de língua oficial portuguesa.

6 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207607426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315540.dre.pdf .

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