Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 11/2014, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prorroga, com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2014, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pelo General José António de Magalhães Araújo Pinheiro.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 11/2014

de 17 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133º alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto na alínea g) do nº 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e nos n.os 1 do artigo 18.º e 1 do artigo 23.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, o seguinte:

Sob proposta do Governo, é prorrogado, com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2014, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pelo General José António de Magalhães Araújo Pinheiro.

Assinado em 31 de janeiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda