Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e das disposições legais abaixo invocadas, no uso das competências que me foram subdelegadas, com faculdade de subdelegação, pela alínea b) do n.º 4 do Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014:
1 - Subdelego no Diretor-Geral do Território, Professor Doutor Paulo Vasconcelos Dias Correia, a competência para a prática dos atos delegados pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2013, de 11 de dezembro.
2 - Autorizo o Diretor-Geral do Território a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Diretor-Geral do Território no âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores até à data de publicação do presente despacho.
7 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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