Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2441/2014, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cria o Grupo de Trabalho do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), para acompanhamento da sua elaboração atendendo ao seu caráter intersetorial, cuja coordenação geral compete à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.).

Texto do documento

Despacho 2441/2014

Portugal conta desde 2001 com uma Estratégia para as Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de maio, que procedeu ao enquadramento do desenvolvimento das políticas nesta matéria.

O cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de alterações climáticas no âmbito do Protocolo de Quioto, no período 2008-2012, baseou-se no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), que contempla um conjunto de políticas e medidas de implementação setorial para a redução de emissões de gases com efeito de estufa e no Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão para o período 2008-2012 (PNALE II), que define as condições a que ficam sujeitas as instalações abrangidas pelo comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE).

No decorrer da década passada, o PNAC foi sofrendo sucessivas atualizações por forma a assegurar o cumprimento das metas assumidas por Portugal, destacando-se em particular as decorrentes do PNAC 2004, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 31 de julho, do PNAC 2006, aprovado pela Resolução do Conselho n.º 104/2006, de 23 de agosto (PNAC 2006) e das metas de 2007 para políticas e medidas dos setores da oferta da energia e dos transportes do PNAC 2006, previstas no Plano Nacional de Atribuições de Licenças de Emissão (PNALE II) relativo ao período de 2008-2012, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de janeiro.

Com a determinação da elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020 (RNBC 2020), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de novembro e de planos setoriais de baixo carbono bem como do Programa Nacional para as Alterações Climáticas para o período 2013-2020 (PNAC 2020), foram estabelecidas políticas, medidas e instrumentos a adotar, definidas as responsabilidades setoriais, os instrumentos de financiamento e o mecanismo de monitorização e controlo da sua implementação, tendo em vista dar resposta aos objetivos de política climática nacionais e sua interação com as políticas setoriais, em particular com a política de energia, no horizonte 2020.

Perspetivaram-se desde já cenários de evolução e possíveis objetivos no horizonte 2030, de modo a contribuir para a preparação da próxima discussão a nível comunitário sobre os objetivos energia-clima 2030.

A nível nacional começam a surgir um conjunto de estratégias setoriais, designadamente a Estratégia Nacional para o Mar, o Plano de Uso Eficiente da Água, o Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral, o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis, o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, que permitem identificar implicações relevantes no desenvolvimento da política climática.

O impacte destas opções estende-se muito além dos seus efeitos mais imediatos e ultrapassam as barreiras setoriais tipicamente estabelecidas.

A política climática encontra-se neste particular aspeto numa posição privilegiada para identificar oportunidades que possibilitem uma maior integração de políticas de sustentabilidade da redução de gases com efeito de estufa no setor industrial, residencial, de serviços e transportes, agricultura e florestas e resíduos contribuindo para a construção de um enquadramento potenciador de uma economia resiliente, competitiva e de baixo carbono.

O Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020 (PNAC 2020) e a Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) constituem os instrumentos de planeamento de política climática privilegiada para assegurar esta visão.

O desafio das alterações climáticas deverá ser encarado como uma oportunidade para reconfigurar tecnologicamente a Europa e os seus Estados-Membros, assegurar a sua competitividade futura em setores críticos, incluindo o mercado emergente das tecnologias verdes, e equacionar questões fundamentais de segurança económica, energética e alimentar.

Trata-se de enquadrar e compatibilizar o desafio da descarbonização com a construção de economias ambientalmente sustentáveis, mais resilientes e competitivas, aproveitando a oportunidade para o relançamento do crescimento da economia europeia e nacional, corrigindo distorções importantes ao nível dos mercados e serviços energéticos, promovendo uma agenda de maior competitividade e reindustrialização num contexto de baixo carbono, da reformulação e adaptação da política agrícola comum e das políticas de utilização de solos e da mudança de paradigma da mobilidade.

O Roteiro Nacional de Baixo Carbono (RNBC) 2050 constitui um instrumento prospetivo da maior relevância na medida em que expõe uma série de elementos importantes a ter em conta no planeamento das ações de Portugal destinadas a fazer face às alterações climáticas, apontando orientações estratégicas para que, em 2050, Portugal tenha uma economia simultaneamente de baixo carbono e competitiva.

A visão subjacente ao RNBC está alinhada com o objetivo da União Europeia de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 80-95% em 2050, face aos níveis de 1990, no sentido de concretizar uma transição para uma economia competitiva e de baixo carbono. De referir ainda que esta visão de longo prazo se encontra enquadrada pelos objetivos energia-clima adotados em 2009, sendo parte integrante da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

No âmbito do pacote energia-clima aprovado em 2009 foram estabelecidos os objetivos 20-20-20 para 2020, designadamente: reduzir as emissões de GEE em 20%; aumentar 20% a proporção de fontes de energia renováveis no cabaz energético da União Europeia; alcançar a meta de 20% estabelecida para a eficiência energética.

Neste contexto, Portugal assumiu o objetivo de limitar o crescimento das emissões de GEE em +1% até 2020 (face a 2005) para os setores que não estão abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão não CELE, excluindo LULUCF (alteração do uso do solo e florestas) e emissões da aviação.

O segundo período de cumprimento do Protocolo de Quioto, recentemente acordado em Doha, em dezembro de 2012, estende-se até 2020 e a meta comunitária e dos Estados Membros nesse contexto é plenamente compatível com a meta acordada a nível comunitário no âmbito do pacote energia clima.

Assim, no uso das competências que me foram delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, determino:

1. A criação do Grupo de Trabalho do PNAC 2020 para acompanhamento da sua elaboração atendendo ao seu caráter intersetorial, cuja coordenação geral compete à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.).

2. Na prossecução dos trabalhos do PNAC 2020 a APA, I.P. contará com a coordenação na vertente técnica, da Senhora Professora Doutora Júlia Seixas, designadamente ao nível da elaboração de cenários e pressupostos para projeção de emissões de gases com efeito de estufa e avaliação e análise custo-eficácia de políticas e medidas.

3. O referido Grupo de Trabalho integra ainda representantes das seguintes entidades:

a) Eduardo Santos, APA, I.P. que coordena;

b) Fernando Teigão dos Santos, Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente;

c) Bruno Simplício, APA, I.P;

d) Inês Trindade, APA, I.P;

e) Susana Escária, APA, I.P;

f) Um representante a designar pela Direção Geral das Atividades Económicas;

g) João Bernardo, Direção Geral de Energia e Geologia;

h) Marta Afonso, Direção Geral do Território;

i) Teresa Avelar, Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura e do Mar;

j) Emília Paula Silva, Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I.P;

k) Ana Paula Dias, Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I.P;

l) Margarida Roxo, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P;

4. O Grupo de Trabalho e os seus representantes setoriais promoverão o envolvimento dos parceiros relevantes na discussão de opções estratégicas e na identificação de políticas, medidas e instrumentos, incluindo representantes da sociedade civil e organizações não-governamentais de ambiente.

5 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

207599043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda