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Despacho 20/91, de 3 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [202], de 03.09.1991, Pág. 8898
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Sumário

O DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS DELEGA, ATE AO MONTANTE DE 250000$, A COMPETENCIA QUE LHE E CONFERIDA PELA AL.B) DO N.1 DO ART.20 DO DEC-LEI 211/79, DE 12-7, NO DIRECTOR DE FINANÇAS, MANUEL ANTÓNIO RIBEIRO. REVOGA A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA NO DIRECTOR DE FINANÇAS, ANTÓNIO AUGUSTO BAPTISTA TEIXEIRA, (TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO PORTO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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