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Despacho 2385/2014, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da construção do armazém de expedição logística, destinada a acessos, áreas de manobra, estacionamento, vedação e alargamento da via pública, em solos abrangidos pelo regime da RAN, sitos no lugar de Ribeiro, freguesia de Lordelo, concelho de Guimarães.

Texto do documento

Despacho 2385/2014

A Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda., com sede na Estrada Nacional 105, n.º 991, em Lordelo, concelho de Guimarães, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 3 860,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos no Lugar do Ribeiro ou S. João, freguesia de Lordelo, concelho de Guimarães, para construção de um armazém de expedição logística, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a requerente é uma empresa da área dos têxteis cuja atividade consiste na produção e comercialização de atoalhados turcos, incluindo sectores de tinturaria, enobrecimento têxtil e acabamentos, com forte vocação exportadora, em que cerca de 90% das vendas são para o mercado externo, apresentando uma faturação na ordem dos doze milhões de euros em 2011 e possui uma empregabilidade de cento e sessenta e cinco trabalhadores;

Considerando que o prédio rústico onde se pretende construir o armazém de expedição logística consiste num terreno situado entre dois espaços industriais, um dos quais pertencendo à requerente, sendo contíguo às instalações da empresa;

Considerando que a localização proposta para a implementação deste armazém situa-se numa extensão natural à unidade fabril da requerente e é a única com acessibilidade pública, porquanto a restante área do prédio configura uma posição de interioridade mais gravosa em termos de penetração da RAN;

Considerando que não foi identificada no procedimento qualquer alternativa que permita a realização da construção do armazém de expedição logística de forma adequada em área não integrada na RAN;

Considerando que a capacidade de uso dos solos em causa, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, corresponde à classificação B/C;

Considerando que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Guimarães reconheceram o interesse público municipal da construção deste armazém de expedição logística, uma vez que o pedido reúne condições de exceção na medida em que se trata da construção de uma infraestrutura fundamental para a sustentabilidade da empresa e a parcela está servida por uma via infraestruturada;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública e às normas aplicáveis ao licenciamento da unidade industrial;

Considerando o parecer positivo, emitido por unanimidade, da Entidade Nacional de Reserva Agrícola.

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, e no que concerne ao Senhor Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no âmbito da competência delegada ao abrigo do ponto 2.7 do n.º 2 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da construção do armazém de expedição logística, com uma área de implementação de 2 625,00 m2 e a área de 1 235,00 m2 não impermeabilizada, destinada a acessos, áreas de manobra, estacionamento, vedação e alargamento da via pública, perfazendo um total de 3 860,00 m2 em solos abrangidos pelo regime da RAN, sitos no lugar de Ribeiro, freguesia de Lordelo, concelho de Guimarães.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Guimarães.

5 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207602428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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