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Despacho 2250/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Designa Luís Mário Chincalece, assistente operacional, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para exercer as funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

Texto do documento

Despacho 2250/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete Luís Mário Chincalece, assistente operacional, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.ºdo mesmo Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 30 de dezembro de 2013.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

22 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

ANEXO

Nota curricular

Luís Mário Chincalece, com 53 anos de idade, ingressou na função pública em 27 de outubro de 1998, é assistente operacional, desde 1 de setembro de 2003, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, com funções de motorista.

207588368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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