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Despacho 2285/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Atualiza para 2014, o valor da taxa de aprovação de Planos de Gestão de Lamas.

Texto do documento

Despacho 2285/2014

O Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, prevê a atualização automática do valor da taxa de aprovação de Planos de Gestão de Lamas por aplicação do índice de preços ao consumidor fixado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Assim ao abrigo do disposto no artigo 23.º - do Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, informa-se que para 2014, o valor da taxa de aprovação de Planos de Gestão de Lamas é de:

3 251(euro) (três mil duzentos e cinquenta e um euros)

24 de janeiro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

207586634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 276/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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