O Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, prevê a atualização automática do valor da taxa de aprovação de Planos de Gestão de Lamas por aplicação do índice de preços ao consumidor fixado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Assim ao abrigo do disposto no artigo 23.º - do Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, informa-se que para 2014, o valor da taxa de aprovação de Planos de Gestão de Lamas é de:
3 251(euro) (três mil duzentos e cinquenta e um euros)
24 de janeiro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
207586634