A requerimento da MAIÊUTICA - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Universitário da Maia - ISMAI.
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Treino Desportivo de Jovens Atletas, a ministrar naquele Instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Treino Desportivo de Jovens Atletas, a ministrar no Instituto Universitário da Maia - ISMAI a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
30 de janeiro de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Universitário da Maia - ISMAI.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Treino Desportivo de Jovens Atletas.
3 - Área de formação em que se insere: 813 - Desporto.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em treino desportivo de jovens atletas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, promove, organiza, planeia, dirige e avalia todo o processo de treino de jovens atletas, de um modo geral e específico para uma determinada modalidade desportiva.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros numa análise diagnóstica ao processo de treino;
Operacionalizar estratégias de treino em função dos objetivos a alcançar;
Colaborar na conceção de projetos tendentes à otimização dos recursos materiais;
Identificar as diferentes fases da maturação dos jovens atletas;
Planear e coordenar sequências e métodos de treino ajustadas às características maturacionais dos atletas e à modalidade em questão;
Desenvolver formas de comunicação ajustadas do nível de interpretação e desenvolvimento dos jovens atletas;
Estabelecer interação com os pais dos atletas de forma a potenciar uma formação global e multilateral dos jovens atletas;
Avaliar objetivamente a evolução dos jovens atletas.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Português ou Matemática ou Biologia e Geologia.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 30.
Na inscrição em simultâneo no curso: 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207581758