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Despacho 2199/2014, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Treino Desportivo de Jovens Atletas, a ministrar no Instituto Universitário da Maia, a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive, nos termos do plano de formação publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 2199/2014

A requerimento da MAIÊUTICA - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Universitário da Maia - ISMAI.

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Treino Desportivo de Jovens Atletas, a ministrar naquele Instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Treino Desportivo de Jovens Atletas, a ministrar no Instituto Universitário da Maia - ISMAI a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

30 de janeiro de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Universitário da Maia - ISMAI.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Treino Desportivo de Jovens Atletas.

3 - Área de formação em que se insere: 813 - Desporto.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em treino desportivo de jovens atletas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, promove, organiza, planeia, dirige e avalia todo o processo de treino de jovens atletas, de um modo geral e específico para uma determinada modalidade desportiva.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros numa análise diagnóstica ao processo de treino;

Operacionalizar estratégias de treino em função dos objetivos a alcançar;

Colaborar na conceção de projetos tendentes à otimização dos recursos materiais;

Identificar as diferentes fases da maturação dos jovens atletas;

Planear e coordenar sequências e métodos de treino ajustadas às características maturacionais dos atletas e à modalidade em questão;

Desenvolver formas de comunicação ajustadas do nível de interpretação e desenvolvimento dos jovens atletas;

Estabelecer interação com os pais dos atletas de forma a potenciar uma formação global e multilateral dos jovens atletas;

Avaliar objetivamente a evolução dos jovens atletas.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Português ou Matemática ou Biologia e Geologia.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 30.

Na inscrição em simultâneo no curso: 50.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207581758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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