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Declaração de Rectificação 121/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Retifica as assinaturas do Acórdão n.º 641/2013, de 11 de novembro - Decide não declarar a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 12 do artigo 26.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, quando interpretada no sentido de ser indemnizável como solo apto para construção, terreno integrado na Reserva Agrícola Nacional com aptidão edificativa, segundo os elementos objetivos definidos no n.º 2 do artigo 25.º do Código das Expropriações. (Proc 345/13) -.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 121/2014

Para os devidos efeitos, declara-se que nas assinaturas do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 641/2013 (publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2013, na p. 33131), onde se lê:

«Lisboa, 7 de outubro de 2013. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José da Cunha Barbosa - Catarina Sarmento e Castro - Maria José Rangel de Mesquita - João Cura Mariano - Fernando Vaz Ventura - Lino Rodrigues Ribeiro - Ana Guerra Martins - Carlos Fernandes Cadilha (vencido, pelas razões constantes dos acórdãos-fundamento) - Pedro Machete (vencido, pelas razões constantes dos acórdãos-fundamento) - Maria João Antunes - (vencida, pelas razões constantes do acórdão 417/2006) - Joaquim de Sousa Ribeiro.»

deve ler-se:

«Lisboa, 7 de outubro de 2013. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José da Cunha Barbosa - Catarina Sarmento e Castro - Maria José Rangel de Mesquita - João Cura Mariano - Fernando Vaz Ventura - Maria Lúcia Amaral - Lino Rodrigues Ribeiro - Ana Guerra Martins - Carlos Fernandes Cadilha (vencido, pelas razões constantes dos acórdãos-fundamento) - Pedro Machete (vencido, pelas razões constantes dos acórdãos-fundamento) - Maria João Antunes - (vencida, pelas razões constantes do acórdão 417/2006) - Joaquim de Sousa Ribeiro.»

28 de janeiro de 2014. - O Diretor do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, António Duarte Silva.

207575731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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