À consultora da Casa Civil, Arquiteta Ana Maria Bustorff Silva Marques Martinho, nomeada por meu Despacho publicado com o n.º 7291/2006 no Diário da República, 2.ª série, de 9 de janeiro de 2013, fixo o abono a que se reporta o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, em 75 % do abono de idêntica natureza estabelecido para os assessores.
O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2014.
29 de janeiro de 2014. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
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