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Despacho 2053/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o abono da consultora Ana Maria Bustorff Silva Marques Martinho da Casa Civil do Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Texto do documento

Despacho 2053/2014

À consultora da Casa Civil, Arquiteta Ana Maria Bustorff Silva Marques Martinho, nomeada por meu Despacho publicado com o n.º 7291/2006 no Diário da República, 2.ª série, de 9 de janeiro de 2013, fixo o abono a que se reporta o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, em 75 % do abono de idêntica natureza estabelecido para os assessores.

O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2014.

29 de janeiro de 2014. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

207583159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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