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Despacho 2078/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público para a utilização não agrícola de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), na freguesia de Viatodos, concelho de Barcelos.

Texto do documento

Despacho 2078/2014

A PAFIL - Confecções Lda., com sede na Rua Nossa Senhora da Apresentação, 239, lugar de Febros, freguesia de Viatodos, concelho de Barcelos, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 1.516,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), localizados no prédio onde a requerente tem a sua sede, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 508, e descrito ma Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 458/19970821, destinados à legalização de parte das instalações da unidade industrial, respetivos acessos, estacionamento e anexo, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que se trata de uma unidade industrial do ramo têxtil, fundada em 1988, com um volume de negócios de 1.000.0006; em que cerca de 90% da produção é para exportação, e que emprega diretamente 47 trabalhadores e subcontrata ao nível da produção aproximadamente 4 empresas, o que corresponde a cerca de 35 postos de trabalho indiretos;

Considerando que a requerente possui um sistema de qualidade implementado pela Norma NP EN ISSO 9001:2008 certificado pela SGS, sendo considerada uma empresa de referência a nível nacional;

Considerando o reconhecimento do interesse público municipal da legalização da unidade industrial da requerente, por parte da Assembleia Municipal de Barcelos;

Considerando que o prédio está situado numa região plana, no limite de uma mancha agrícola de elevada aptidão agrícola, com solos classificados na classe B de capacidade de uso, apresentando boas acessibilidades a partir da Rua de Nossa Senhora da Apresentação, que por sua vez faz ligação à EM 204-3 e à EN 204; e que na envolvente e nas proximidades se encontram a Estação de Caminhos de Ferro de Nine (Linha do Minho), e o nó de ligação à A3 e à A7, que vão permitir excelentes condições para a receção da matéria-prima e escoamento da produção;

Considerando que a utilização não agrícola requerida, embora configure uma penetração na RAN, não constituirá um impacto muito relevante e significativo na mancha de RAN que se desenvolve para sul da parcela, pois do ponto de vista de ordenamento e na envolvente à pretensão, o aglomerado está consolidado;

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Barcelos e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública e às normas aplicáveis à legalização da unidade industrial;

Considerando o parecer favorável deliberado, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;

Determina-se o seguinte:

1. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, e no que concerne ao Senhor Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no âmbito da competência delegada ao abrigo do ponto 2.7 do n.º 2 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 183, de 23 de setembro, declarar o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da legalização do edifício (562,00 m2, dos acessos e parque de estacionamento (894,00 m2), e do anexo (60,00 m2), num total de 1.516,00 m2, da empresa requerente, em solos abrangidos pelo Regime da RAN.

2. A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Barcelos.

3 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207592603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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